TJMS - 1408203-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 11:30
Baixa Definitiva
-
15/10/2024 11:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/10/2024 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 16:51
Baixa Definitiva
-
13/08/2024 16:50
INCONSISTENTE
-
30/06/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 18:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2024 13:48
Prejudicado o recurso
-
11/06/2024 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/06/2024 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/06/2024 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408203-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Vanderlei Rodrigues AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME DA MATÉRIA - PENHORA VIA SISTEMA SISBAJUD - VIOLAÇÃO AOS TEMAS 219 E 425, DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que os sistemas conveniados de buscas são mecanismos de auxílio na efetividade e na celeridade da prestação jurisdicional, deve a decisão agravada ser reformada, para admitir a penhora de numerário pelo Sistema Sisbajud e o prosseguimento da ação de execução fiscal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação para dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/04/2024 12:50
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
02/04/2024 12:49
INCONSISTENTE
-
02/04/2024 12:45
INCONSISTENTE
-
12/03/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2024 10:43
Decisão ou Despacho
-
07/03/2024 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/12/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408203-53.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Vanderlei Rodrigues Certifique a Secretaria a extemporaneidade ou não do presente recurso.
Após, nos termos do art. 9º e 10 do CPC, manifeste-se a parte recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências.
Intimem-se. -
27/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408203-53.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Vanderlei Rodrigues Ao recorrido para apresentar resposta -
22/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 07:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 07:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408203-53.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Vanderlei Rodrigues EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - FITO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Se não foi apontado nenhum vício no acórdão, os embargos de declaração devem ser rejeitados, sobretudo porque o órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, basta que demonstre as razões de seu convencimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800645-64.2023.8.12.0005
Zoraide Oliveira Gamarra
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Helio Yazbek
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2023 09:15
Processo nº 0800645-64.2023.8.12.0005
Zoraide Oliveira Gamarra
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Helio Yazbek
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2023 16:35
Processo nº 0800329-23.2021.8.12.0037
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Beatriz da Silva Loveira
Advogado: Igor Eduardo Bertola Buti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2023 16:01
Processo nº 0800329-23.2021.8.12.0037
Beatriz da Silva Loveira
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2021 08:45
Processo nº 2000494-15.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Luiz Carlos Riquelme de Azevedo
Advogado: Hugo de Leon Machado de Azevedo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2023 12:30