TJMS - 0811447-72.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/01/2025 09:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/01/2025 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2025 09:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2025 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:22 INCONSISTENTE 
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                                            27/01/2025 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2025 09:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2025 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2025 09:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2025 09:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Juntada de Acórdão 
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                                            27/01/2025 09:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2025 09:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2025 09:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Juntada de Certidão 
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                                            27/01/2025 09:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2025 09:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 09:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2025 09:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/11/2024 16:16 Registrado para #{motivos_de_registro} 
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                                            01/08/2024 11:26 Baixa Definitiva 
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                                            03/07/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0811447-72.2019.8.12.0002/50006 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aislan Mailon Mendes Souza Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Agravada: Adriana Ribeiro Vargas Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Interessado: Claudinei Moreira da Silva Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) POSTO ISSO, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário interposto por Aislan Mailon Mendes Souza, com fundamento nos arts. 1.030, § 2º, e 1.042 do CPC, por INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
 
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 Intimem-se.
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                                            16/04/2024 22:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 12:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 11:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/04/2024 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0811447-72.2019.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aislan Mailon Mendes Souza Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Recorrido: Adriana Ribeiro Vargas Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Interessado: Claudinei Moreira da Silva Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Aislan Mailon Mendes Souza.
 
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                                            15/04/2024 07:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2024 07:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2024 16:33 Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024. 
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                                            12/04/2024 11:18 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/04/2024 11:18 Recurso Extraordinário não admitido 
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                                            11/04/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0811447-72.2019.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aislan Mailon Mendes Souza Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Recorrido: Adriana Ribeiro Vargas Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Interessado: Claudinei Moreira da Silva Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Aislan Mailon Mendes Souza.
 
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                                            08/04/2024 18:47 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            08/04/2024 17:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 11:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2024 02:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2024 00:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/03/2024 08:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 08:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 08:06 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/03/2024 08:06 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/03/2024 08:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2024 08:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0811447-72.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Embargante: Aislan Mailon Mendes Souza Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Embargada: Adriana Ribeiro Vargas Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Interessado: Claudinei Moreira da Silva Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
 
 Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
 
 Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
 
 Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.
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                                            23/01/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0811447-72.2019.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Embargante: Aislan Mailon Mendes Souza Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Embargada: Adriana Ribeiro Vargas Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Interessado: Claudinei Moreira da Silva Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/01/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            12/12/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0811447-72.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Embargante: Aislan Mailon Mendes Souza Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Embargada: Adriana Ribeiro Vargas Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Interessado: Claudinei Moreira da Silva Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
 
 Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
 
 Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
 
 Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            07/12/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0811447-72.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Aislan Mailon Mendes Souza Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Embargada: Adriana Ribeiro Vargas Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Interessado: Claudinei Moreira da Silva Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            05/12/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0811447-72.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Embargante: Aislan Mailon Mendes Souza Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Embargada: Adriana Ribeiro Vargas Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Interessado: Claudinei Moreira da Silva Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            05/10/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0811447-72.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Embargante: Aislan Mailon Mendes Souza Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Embargada: Adriana Ribeiro Vargas Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Interessado: Claudinei Moreira da Silva Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS)
 
 Vistos.
 
 Diante da inobservância do pedido de oposição ao julgamento virtual, anulo o acórdão de fls. 571-582.
 
 Proceda a Secretaria a restituição do recurso de apelação cível para julgamento em sessão presencial. Às providências.
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                                            04/10/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0811447-72.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Embargante: Aislan Mailon Mendes Souza Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Embargada: Adriana Ribeiro Vargas Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Interessado: Claudinei Moreira da Silva Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            14/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0811447-72.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Apelante: Aislan Mailon Mendes Souza Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Apelada: Adriana Ribeiro Vargas Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Interessado: Claudinei Moreira da Silva Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) EMENTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINARES -INTEMPESTIVIDADE - AFASTADA - RECURSO INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO LEGAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRECLUSA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SOBRE A MATÉRIA - NULIDADE DE SENTENÇA - AFASTADA - SENTENÇA DELIBERA SOBRE OS PONTOS CONTROVERTIDOS EXISTENTES - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO APELANTE - NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO - PRECEDENTES STJ - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CONDUTOR E PROPRIETÁRIO - INDENIZAÇÃO MATERIAL, ESTÉTICA E MORAL MANTIDAS - VALOR DENTRO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE - SENTENÇA INALTERADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 A tutela jurisdicional só poderá ser afastada do conhecimento do mérito recursal quando detectada a existência de erro sanável, mas não retificado em tempo adequado pelo beneficiado, ou erro insanável em sua essência.
 
 No caso, o recurso foi protocolado dentro do prazo legalmente previsto, motivo pelo qual rejeita-se a preliminar.
 
 A preclusão opera-se em favor do princípio da segurança jurídica e da efetividade da prestação da tutela jurisdicional, conduzindo o processo ao seu desfecho e evitando o retrocesso às fases processuais já superadas pela expressa manifestação do juízo sentenciante ou pelo transcurso do prazo viabilizador de impugnação da determinação prolatada.
 
 Não existindo nos presentes autos, qualquer prova que viesse a levar o juízo a quo a realizar nova interpretação acerca da ilegitimidade passiva do apelante, mantém-se os termos da interlocutória que decidiu a matéria.
 
 Tendo o magistrado sentenciante se manifestado de forma expressa sobre os pontos controvertidos na demanda, não se sustenta a tese de nulidade de sentença por ausência de fundamentação.
 
 Em consonância com a sistemática de precedentes do STJ, o proprietário de veículo automotor que confia a direção a terceiro, o qual comete ato ilícito durante a utilização do bem, também pode ser responsabilizado pelas consequências resultantes da atividade praticada.
 
 Não existem no ordenamento jurídico nacional parâmetros pré-estabelecidos a serem usados como média de fixação do valores relativos aos danos morais e estéticos.
 
 No entanto, o julgador deve se atentar a razoabilidade e proporcionalidade para fixar quantia não pormenorizada, diante da importância de inibir a reincidência da conduta, e nem excessivamente delimitada, para não admitir o enriquecimento sem causa do indenizado.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            25/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0811447-72.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Apelante: Aislan Mailon Mendes Souza Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Apelada: Adriana Ribeiro Vargas Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Interessado: Claudinei Moreira da Silva Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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