TJMS - 0810755-05.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810755-05.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Ronaldo Rodrigues de Barros Advogada: Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB: 20205/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA - MÉRITO - REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTAR (DAMS) - DESNECESSÁRIA EXIGÊNCIA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA - SENTENÇA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A falta de comprovação de pedido administrativo ou da sua recusa não descaracteriza o interesse de agir do autor na ação de cobrança do seguro DPVAT, porquanto não há norma jurídica que obrigue a parte a provocar a esfera administrativa para, somente depois, ajuizar a demanda.
A vítima tem direito ao ressarcimento de despesas de assistência médica e suplementar desembolsadas em razão do acidente de trânsito, por meio de indenização do seguro DPVAT, desde que comprove que tais despesas têm relação com o sinistro, ou seja, é necessário que reste demonstrado nos autos o nexo de causalidade entre os recibos apresentados com o acidente automobilístico que gerou a presente cobrança securitária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram porvimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 19:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 19:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/07/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 01:10
INCONSISTENTE
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810755-05.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Ronaldo Rodrigues de Barros Advogada: Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB: 20205/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 20:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:35
Distribuído por sorteio
-
24/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801482-05.2023.8.12.0043
Eletromoveis Sao Gabriel LTDA
Clair Ferreira Brandao Emiliani
Advogado: Robson Luis Martinelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2023 11:20
Processo nº 0801312-33.2023.8.12.0043
Francisco Rodrigues de Oliveira
Andreia Aparecida Borsoi Fianco
Advogado: Elisangela Peral da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2023 10:20
Processo nº 1413336-76.2023.8.12.0000
Marcio Ricarde
Zema Cfi S/A
Advogado: Iolanda Michelsen Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2023 11:35
Processo nº 0813988-10.2021.8.12.0002
Faustino Tasca
Banco Panamericano S/A
Advogado: Joao Pedro Dalben Silveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2023 11:30
Processo nº 0813988-10.2021.8.12.0002
Faustino Tasca
Banco Panamericano S/A
Advogado: Joao Pedro Dalben Silveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2022 11:14