TJMS - 0806464-65.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 11:27
Baixa Definitiva
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01/11/2023 11:25
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806464-65.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Marinete de Souza Farias Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Embargado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
A regra de majoração dos honorários em sede de recurso incide nos casos de inadmissão ou rejeição do recurso, sendo certo que havendo provimento, mesmo parcial (situação dos autos), pode ocorrer apenas a alteração da proporção ou inversão da sucumbência, se for o caso, não sendo devida a majoração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/10/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/09/2023 10:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/09/2023 17:51
Conclusos para decisão
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20/09/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806464-65.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Marinete de Souza Farias Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Embargado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
12/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:27
INCONSISTENTE
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806464-65.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Marinete de Souza Farias Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Embargado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:50
Conclusos para decisão
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05/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806464-65.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Marinete de Souza Farias Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DANOS MORAIS MAJORADOS - JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Resta configurada a responsabilidade da instituição financeira pela falha na prestação dos serviços, consubstanciada na negligência quanto ao desconto em folha de pagamento de benefício previdenciário, suprimindo parcela de remuneração e prejudicando a subsistência da autora. 2.
Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, entendo como adequado o valor de R$ 10.000,00, considerando que embora existam outras ações em nome da autora não houve condenação de modo que não pode ser levada em consideração para a fixação do quantum indenizatório. 3.
Quanto aos juros de mora na condenação por danos materiais deverão ser aplicados desde cada desconto indevido, por se tratar de relação extracontratual. 4.
Não há que se falar em compensação, tendo em vista que, a meu juízo, não restou comprovada a disponibilização de valores o autor em relação aos contratos discutidos nestes autos. 5.
Com relação aos honorários advocatícios tenho que a sentença não merece reforma, posto que estes foram firmados dentro dos parâmetros estabelecidos pelo art. 85, § 2º, do CPC/15.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806464-65.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Marinete de Souza Farias Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806464-65.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Marinete de Souza Farias Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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