TJMS - 0807033-66.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
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17/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807033-66.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Cintia Alves Barbosa Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogada: Carolina Costa (OAB: 51828/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL PELA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA REFORMADA - ELEMENTO DISPENSÁVEL - PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR - RECURSO PROVIDO.
A ação que busca o recebimento da indenização de seguro de vida em grupo não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE n. 631.240/MG.
Nos termos da posição deste Tribunal, não se exige prévio requerimento administrativo para os casos de cobrança de seguro privado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
16/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 08:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/08/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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09/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 07:55
Inclusão em Pauta
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31/07/2023 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:21
INCONSISTENTE
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807033-66.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Cintia Alves Barbosa Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:25
Conclusos para decisão
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24/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 13:25
Distribuído por sorteio
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24/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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