TJMS - 2000674-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 14:55
Baixa Definitiva
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10/10/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/10/2023 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/09/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 01:07
Recebidos os autos
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29/09/2023 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
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29/09/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000674-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: Trans Guzza Transportes Rodoviario LTDA EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS NO INÍCIO DA EXECUÇÃO - ART. 827 DO CPC - APLICABILIDADE - NORMA ESPECIAL - RECURSO PROVIDO In casu não é aplicável a regra geral a exemplo do § 3.º do art. 85 do CPC, mas sim a regra especial posto que o artigo 827 prevê regra própria para o estabelecimento de honorários advocatícios iniciais de 10% às execuções de título executivo extrajudicial, que também inclui a espécie Certidão de Dívida Ativa (CDA).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/09/2023 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/09/2023 07:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/09/2023 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/08/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/08/2023 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
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06/08/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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06/08/2023 01:06
Recebidos os autos
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06/08/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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06/08/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000674-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: Trans Guzza Transportes Rodoviario LTDA Em sede de cognição sumária recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se o agravado para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
26/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 13:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/07/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 01:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/07/2023 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000674-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: Trans Guzza Transportes Rodoviario LTDA Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 13:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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