TJMS - 1413483-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 15:35
Baixa Definitiva
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24/11/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 06:19
Expedição de Ofício.
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24/11/2023 06:12
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413483-05.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Nidia Marina Benitez de Matos Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Agravado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO NA DEMORA - REENQUADRAMENTO E AUMENTO DE VENCIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO - POSSIBILIDADE DE DANO INVERSO - VEDAÇÃO CONTIDA NO ADC 4 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- O acolhimento do pedido de tutela provisória pressupõe a presença cumulativa de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a teor do disposto no art. 300 do Código de Processo Civil de 2015. 2- Segundo entendimento do STJ "No julgamento da medida cautelar na ADC 4, esta Corte assentou que o Judiciário, em tema de antecipação de tutela contra o Poder Público, somente não pode deferi-la nas hipóteses que importem em: reclassificação ou equiparação de servidores públicos; concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias; outorga ou acréscimo de vencimentos; pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público ou esgotamento, total ou parcial, do objeto da ação, desde que tal ação diga respeito, exclusivamente, a qualquer das matérias acima referidas " A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 16:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:22
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 14:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 11:41
Inclusão em Pauta
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25/09/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 11:34
Conclusos para decisão
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21/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:35
Juntada de Informações
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01/08/2023 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413483-05.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Nidia Marina Benitez de Matos Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Agravado: Município de Ponta Porã Em vista do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/07/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 14:13
Expedição de Ofício.
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27/07/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413483-05.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Nidia Marina Benitez de Matos Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Agravado: Município de Ponta Porã Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 08:30
Conclusos para decisão
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26/07/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:30
Distribuído por sorteio
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26/07/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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