TJMS - 1413530-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 10:01
Baixa Definitiva
-
14/07/2024 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/07/2024 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/07/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2024 09:06
INCONSISTENTE
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17/06/2024 13:20
Baixa Definitiva
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17/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 12:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 12:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/02/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1413530-76.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Willian Nazareno Ribeiro do Nascimento Advogada: Rayssa Delizandra Lima Braga (OAB: 21477/PA) Advogada: Karina de Nazare Valente Barbosa Serrão (OAB: 13740/PA) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Ao recorrido para apresentar resposta -
02/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2024 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413530-76.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Impetrante: Willian Nazareno Ribeiro do Nascimento Advogada: Karina de Nazare Valente Barbosa Serrão (OAB: 13740/PA) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO SURGIDA EM RAZÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS APÓS O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - PRAZO DE 120 DIAS OBSERVADO - MÉRITO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO -- EXAME TOXICOLÓGICO - ENTREGA EXTEMPORANEA - DESCLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO - POSSIBILIDADE - CULPA DE TERCEIRO (DEMORA DO LABORATÓRIO PARA CONFECÇÃO DO LAUDO) - FATO QUE NÃO PODE REPERCUTIR NO AFASTAMENTO DE PREVISÃO EDITALÍCIA - SEGURANÇA DENEGADA.
Ajuizada a demanda no prazo de 120 dias, contados da prática do ato administrativo apontado como coator, não há se falar na ocorrência da decadência.
Na espécie, o candidato foi convocado, por determinação judicial, em 30/05/2023 e foi submetido à coleta do exame toxicológico em 08/06/2023, obtendo o resultado apenas em 21/06/2023, porém, em horário no qual não era mais possível apresentar à Junta Médica que realizou o exame de saúde.
Assim, não há como se autorizar a continuidadedecandidato em etapas posteriores doconcursopúblico, vez que não cumprido o disposto no edital, ainda que por culpa de terceiro.Edital que prevê a necessidade concomitanteaos demais exames.
Ausênciaderequisitos para concessãode mandadodesegurança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, contra o parecer, rejeitaram a preliminar e negaram a concessão da ordem, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413530-76.2023.8.12.0000 Relator(a): Impetrante: Willian Nazareno Ribeiro do Nascimento Advogada: Karina de Nazare Valente Barbosa Serrão (OAB: 13740/PA) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Julgamento Virtual Iniciado -
01/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413530-76.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Impetrante: Willian Nazareno Ribeiro do Nascimento Advogada: Karina de Nazare Valente Barbosa Serrão (OAB: 13740/PA) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar.
Notifiquem-se as autoridades impetradas de que se encontra aberto o prazo de 10 (dez) dias para prestarem informações (art. 7º, I, da Lei n. 12.016, de 7.8.2009).
Após, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09, dê-se ciência do presente feito à Procuradoria-Geral do Estado, órgão de representação judicial do Estado de Mato Grosso do Sul, enviando-lhe cópia da inicial para, querendo, ingressar no feito.
Decorrido o prazo, com ou sem as informações, dê-se vistas à Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
P.I.C.-se. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413530-76.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Impetrante: Willian Nazareno Ribeiro do Nascimento Advogada: Karina de Nazare Valente Barbosa Serrão (OAB: 13740/PA) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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