TJMS - 0836406-81.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
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18/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836406-81.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Associação Miguel Couto dos Amigos do Estudante Advogado: Alexandre Antunes Abud (OAB: 9984/MS) Advogado: Wilson Abud (OAB: 3452/MS) Advogado: Rafael Antunes Abud (OAB: 14366/MS) Advogado: Thiago Nascimento Lima (OAB: 12486/MS) Apelante: Duilio Constermani Advogado: João José Albuquerque Romero (OAB: 22050/MS) Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS) Apelado: Duilio Costermani Advogado: João José Albuquerque Romero (OAB: 22050/MS) Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS) Apelado: Associação Miguel Couto dos Amigos do Estudante Advogado: Alexandre Antunes Abud (OAB: 9984/MS) Advogado: Wilson Abud (OAB: 3452/MS) Advogado: Rafael Antunes Abud (OAB: 14366/MS) Advogado: Thiago Nascimento Lima (OAB: 12486/MS) Interessado: Marcos Aurélio dos Santos Advogado: Antonio Carlos Rossi de Melo (OAB: 23412/MS) Interessada: Márcia Gonçalves Algaranhas Advogado: João Antonio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Interessado: Carlos Rogério Lima Silva Advogado: João Antonio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE E PERDAS E DANOS - APELO DA RÉ - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DECISÃO SANEADORA - PRECLUSÃO - MÉRITO - MATÉRIAS DE FUNDO OBJETO DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA - COISA JULGADA - APELO DO AUTOR - PERDAS E DANOS NO PERÍODO POSTERIOR AO CONTRATO LOCATÍCIO - NÃO APRECIADO - INTEGRAÇÃO - APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS POR EQUIDADE - AUSENTE HIPÓTESE LEGAL - SENTENÇA COM COMANDO CONDENATÓRIO - RECURSO DA REQUERIDA NÃO CONHECIDO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
A preliminar de inadequação da via eleita foi analisada por ocasião da decisão saneadora e afastada, da qual a parte não recorreu e incidiu a preclusão.
As matérias de mérito sobre o existência e legitimidade do negócio jurídico foram analisadas na ação de adjudicação compulsória, estando acobertadas pelo manto da coisa julgada.
Os lucros cessantes foram provados, enquanto que as perdas e danos referentes ao período remanescente até a imissão na posse deverão ser apuradas em liquidação de sentença.
A verba honorária somente deve ser arbitrada por equidade quando ausente condenação, o proveito econômico não puder ser aferido ou for inestimavél, ou o valor da causa muito baixo, hipóteses ausentes nos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do recurso da Associação Miguel Couto dos Amigos do Estudante e deram parcial provimento ao recurso de Duílio Constermani, nos termos do voto do relator. -
17/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:48
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
16/08/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 07:55
Inclusão em Pauta
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31/07/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:23
INCONSISTENTE
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836406-81.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Associação Miguel Couto dos Amigos do Estudante Advogado: Alexandre Antunes Abud (OAB: 9984/MS) Advogado: Wilson Abud (OAB: 3452/MS) Advogado: Rafael Antunes Abud (OAB: 14366/MS) Advogado: Thiago Nascimento Lima (OAB: 12486/MS) Apelante: Duilio Constermani Advogado: João José Albuquerque Romero (OAB: 22050/MS) Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS) Apelado: Duilio Costermani Advogado: João José Albuquerque Romero (OAB: 22050/MS) Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS) Apelado: Associação Miguel Couto dos Amigos do Estudante Advogado: Alexandre Antunes Abud (OAB: 9984/MS) Advogado: Wilson Abud (OAB: 3452/MS) Advogado: Rafael Antunes Abud (OAB: 14366/MS) Advogado: Thiago Nascimento Lima (OAB: 12486/MS) Interessado: Marcos Aurélio dos Santos Advogado: Antonio Carlos Rossi de Melo (OAB: 23412/MS) Interessada: Márcia Gonçalves Algaranhas Advogado: João Antonio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Interessado: Carlos Rogério Lima Silva Advogado: João Antonio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:10
Conclusos para decisão
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27/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:10
Distribuído por prevenção
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27/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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