TJMS - 0845023-54.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 17:37
INCONSISTENTE
-
11/03/2024 15:53
Baixa Definitiva
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11/03/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0845023-54.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Sebastiana Castelo de Arruda Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 35/45 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:55
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
07/12/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 14:36
Recurso Especial não admitido
-
01/12/2023 06:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0845023-54.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Sebastiana Castelo de Arruda Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 07:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 07:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845023-54.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Sebastiana Castelo de Arruda Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845023-54.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Sebastiana Castelo de Arruda Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845023-54.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Sebastiana Castelo de Arruda Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Vistos, etc.
Intime-se a embargada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 21 de agosto de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845023-54.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Sebastiana Castelo de Arruda Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845023-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Sebastiana Castelo de Arruda Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À MÉDIA DE MERCADO - AUSÊNCIA DE CONTRATO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - O princípio pacta sunt servanda não é absoluto, devendo ser interpretado de forma relativa, em virtude do caráter público das normas violadas no contrato.
II - Não acostado aos autos o contrato de financiamento, objeto da lide, deve ser mantida a sentença que limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845023-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Sebastiana Castelo de Arruda Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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