TJMS - 1413576-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 16:36
Baixa Definitiva
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30/10/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 08:30
Expedição de Ofício.
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27/10/2023 08:06
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413576-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889/MT) Agravada: Amanda Lino Pereira Gomes Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - INSTITUIÇÃO DE ENSINO - FINANCIAMENTO DE CURSO SUPERIOR (MEDICINA) - FIES - REAJUSTE NAS MENSALIDADES - ADITAMENTO DE CONTRATO - PRAZO ENCERRADO - RESPONSABILIDADE DA GESTORA (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF) - AFASTAMENTO DA MULTA - RECURSO PROVIDO.
Não é o caso de aplicação de multa, na forma determinada na decisão recorrida, porquanto no caso dos autos e de acordo com as provas até então apresentadas, não há meios de ser determinado à instituição de ensino que, neste momento, dê cumprimento ao que lhe foi determinado em juízo no que concerne ao ajuste do valor das parcelas relativas à semestralidade do curso de medicina ao qual a agravante se encontra matriculada; porquanto já encerrado o prazo concedido pela gestora do sistema (Caixa Econômica Federal - CEF) para o respectivo aditamento do contrato de financiamento estudantil de semestre já encerrado.
Em relação ao valor das mensalidades, não há provas suficientes da alegada abusividade no reajuste praticado e que a quantia cobrada não seja de responsabilidade da própria aluna, por suplantar aquela abarcada pelo FIES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:32
Inclusão em Pauta
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11/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 17:12
Conclusos para decisão
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22/08/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413576-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889/MT) Agravada: Amanda Lino Pereira Gomes Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas defiro a tutela recursal requerida, suspendendo todos os efeitos da decisão recorrida.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se. -
28/07/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 13:36
Expedição de Ofício.
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28/07/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 11:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/07/2023 07:25
Realizado cálculo de custas
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28/07/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:31
INCONSISTENTE
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413576-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889/MT) Agravada: Amanda Lino Pereira Gomes Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:45
Conclusos para decisão
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27/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:45
Distribuído por sorteio
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27/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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