TJMS - 2000687-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 16:06
Baixa Definitiva
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04/07/2024 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2024 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2024 18:22
Baixa Definitiva
-
05/06/2024 17:23
INCONSISTENTE
-
14/03/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 2000687-30.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) Recorrido: Maria Lucia Corrêa do Nascimento de Freire Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) POSTO ISSO, indefiro o pedido de sobrestamento do recurso e, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 17:13
Recurso Especial não admitido
-
01/02/2024 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/01/2024 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2024 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 2000687-30.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) Recorrido: Maria Lucia Corrêa do Nascimento de Freire Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/12/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000687-30.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) Embargado: Maria Lucia Corrêa do Nascimento de Freire Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
31/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000687-30.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) Embargado: Maria Lucia Corrêa do Nascimento de Freire Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Intimem-se a embargada para apresentar resposta ao recurso no prazo legal.
P.I.C -
29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000687-30.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) Embargado: Maria Lucia Corrêa do Nascimento de Freire Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000687-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) Agravado: Maria Lucia Corrêa do Nascimento de Freire Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DO ESTADO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravada foi alterada, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da justiça gratuita, mantendo suspensa a exigibilidade das despesas decorrentes do processo, deve ser mantida. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000687-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) Agravado: Maria Lucia Corrêa do Nascimento de Freire Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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