TJMS - 1413581-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 16:28
Baixa Definitiva
-
10/11/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 07:28
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413581-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Ozeias Francisco do Carmo Advogado: Antônio Simão Abrão Neto (OAB: 26493/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO DE SAÚDE - RECURSO DA PARTE AUTORA - MIELOPATIA ESPONDILÓTICA CERVICAL - AGENDAMENTO DE CONSULTA COM ESPECIALISTA, CIRURGIA E DEMAIS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA RESOLVER O PROBLEMA DE SAÚDE DO IDOSO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REFORMADA - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso aos tratamentos médicos necessários para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves.
O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição Federal, bem como em seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana.
II - In casu, restou evidenciado a probabilidade do direito alegado na petição inicial, haja vista que os documentos realmente demonstram que a parte Agravada necessita da cirurgia com urgência, pois é o único tratamento com potencial definitivo e curativo.
De igual modo, resta demonstrado o perigo de dano, pelo risco neurológico irreversível, (tetraparesia e tetraplegia funcional), ou seja, perda da funcionalidade motora.
Requisitos da urgência preenchidos.
III - Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
06/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413581-87.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Ozeias Francisco do Carmo Advogado: Antônio Simão Abrão Neto (OAB: 26493/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Ante o exposto, não se conhece do presente Recurso em virtude da perda superveniente do interesse recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intimem-se.
Anote-se.
Arquive-se. -
31/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
30/08/2023 17:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413581-87.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Ozeias Francisco do Carmo Advogado: Antônio Simão Abrão Neto (OAB: 26493/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Intime-se a parte Embargada para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, uma vez que eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão questionada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413581-87.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Ozeias Francisco do Carmo Advogado: Antônio Simão Abrão Neto (OAB: 26493/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2023 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:06
Recebidos os autos
-
01/08/2023 08:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413581-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Ozeias Francisco do Carmo Advogado: Antônio Simão Abrão Neto (OAB: 26493/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Diante do exposto, pelos motivos acima declinados, indefere-se a concessão de tutela de urgência.
No mais, recebendo-se o presente Recurso no efeito devolutivo, determinam-se as seguintes providências: 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. Às providências. -
31/07/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 15:17
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 10:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/07/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 01:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/07/2023 01:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413581-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Ozeias Francisco do Carmo Advogado: Antônio Simão Abrão Neto (OAB: 26493/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:40
Distribuído por sorteio
-
27/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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