TJMS - 1413744-67.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2023 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 22:36
Recebidos os autos
-
05/09/2023 22:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/09/2023 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413744-67.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: José Edilson Cavalcante Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Heliezer Correia Fukushima Advogado: José Edilson Cavalcante (OAB: 20352/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - COMERCIALIZAÇÃO DE DROGA EM "BOCADEFUMO" - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS - ORDEM DENEGADA.
Se o modus operandi, com o qual os crimes supostamente foram praticados, demonstrar a periculosidade concreta do agente e a possibilidade de reiteração delitiva, como pressupõe a venda de drogas em "boca-de-fumo", inviável se mostra a concessão da liberdade.
Nesse tipo de ocorrência, é prudente que a pessoa acusada seja afastada, ainda que temporariamente, do convívio da sociedade, a fim de dissipar o comércio ilegal de entorpecentes em ponto conhecido de usuários.
Inviável a substituição por medidas cautelares mais brandas quando demonstrada a imprescindibilidade da prisão preventiva.
Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
01/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:32
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
31/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:11
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/08/2023 13:45
Inclusão em Pauta
-
16/08/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:19
INCONSISTENTE
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413744-67.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: José Edilson Cavalcante Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Heliezer Correia Fukushima Advogado: José Edilson Cavalcante (OAB: 20352/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 31/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/07/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 19:35
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/07/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:53
Juntada de Informações
-
31/07/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:12
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 13:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:25
Distribuído por prevenção
-
31/07/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1413754-14.2023.8.12.0000
Marcos Loester de Brito Ferreira
Juiz(A) de Direito da 2 Vara Criminal Da...
Advogado: Gabriella Rolon Godoy
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2023 08:30
Processo nº 0915527-85.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jose Zakimi
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2023 13:12
Processo nº 0915527-85.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jose Zakimi
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2022 12:34
Processo nº 0815005-89.2018.8.12.0001
Silvio Rocha Nunes
Mrv Prime Parque Castelo de Luxemburgo I...
Advogado: Adriano Araujo Villela
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2023 10:45
Processo nº 0815005-89.2018.8.12.0001
Silvio Rocha Nunes
Mrv Prime Parque Castelo de Luxemburgo I...
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2018 18:57