TJMS - 0818863-41.2012.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/07/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818863-41.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: O.
L.
J.
Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Wilton Cordeiro Guedes (OAB: 9282/MS) Soc.
Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Apelado: O.
K.
L.
Advogada: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB: 6161/MS) Apelada: N.
K.
L.
Advogada: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB: 6161/MS) EMENTA - Apelação Cível - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALIMENTOS - AGRAVO RETIDO - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL - DESNECESSIDADE - NÃO PROVIMENTO - MÉRITO - ERRO DE CÁLCULO - TESE NÃO CONHECIDA POR CARACTERIZAR INOVAÇÃO RECURSAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO - CONSTATADO - AUSÊNCIA DE DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - DESCONTO NECESSÁRIO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a apreciação de Agravo Retido interposto pelo embargante no bojo dos autos e, b) se há excesso de execução em relação a quantia exigida pelos exequentes-embargados em Ação de Execução de Alimentos. 2.
Se a controvérsia instaurada na lide exige unicamente a análise dos cálculos, alegações e documentos apresentados pelas partes, evidencia-se a desnecessidade da produção de prova pericial contábil, cabendo ao Juízo, à luz das provas documentais constantes do caderno processual, apenas apontar o equívoco/acerto dos cálculos, a fim de que sejam mantidos ou reelaborados através de mero cálculo aritmético de pouca complexidade.
Agravo Retido conhecido e não provido. 3.
Não é possível se alterar objetivamente o processo em fase recursal; porque, além de não ter sido oportunizado à parte contrária a defesa acerca das novas alegações, eventual pronunciamento sobre tais matérias configura manifesta ofensa ao duplo grau de jurisdição e ao devido processo legal.
Recurso não conhecido em relação a tese invocada de forma inédita em grau recursal. 4.
Caracteriza excesso de execução a ausência de desconto da integralidade dos valores pagos pelo alimentante a título de alimentos provisórios no período exequendo. 5.
Apelação Cível conhecida em parte e, nesta extensão, provida, com inversão dos ônus sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao agravo retido de O.L.J., conheceram em parte e, na parte conhecida, deram provimento ao apelo de O.L.J., nos termos do voto do Relator. -
28/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 17:21
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido ou concedida
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27/07/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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26/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:51
Inclusão em Pauta
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06/07/2023 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/08/2020 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2020 22:28
Ato ordinatório praticado
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25/08/2020 07:55
Ato ordinatório praticado
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25/08/2020 05:08
INCONSISTENTE
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25/08/2020 05:08
Ato ordinatório praticado
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25/08/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2020 07:31
Ato ordinatório praticado
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24/08/2020 07:19
Ato ordinatório praticado
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21/08/2020 18:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2020 18:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2020 18:48
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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21/08/2020 18:48
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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21/08/2020 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2020 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2020 16:28
Declarada incompetência
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07/08/2020 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/08/2020 19:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/08/2020 19:08
Recebidos os autos
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06/08/2020 19:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/08/2020 19:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/08/2020 06:54
Ato ordinatório praticado
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03/08/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2020 13:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2020 11:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2020 11:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/07/2020 08:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2020 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/07/2020 05:30
INCONSISTENTE
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29/07/2020 05:30
Ato ordinatório praticado
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29/07/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2020 08:02
Ato ordinatório praticado
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28/07/2020 07:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/07/2020 07:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2020 07:57
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/07/2020 17:34
Ato ordinatório praticado
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24/07/2020 16:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2020 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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