TJMS - 0800964-87.2018.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 06:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2023 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
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12/08/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 01:27
Recebidos os autos
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12/08/2023 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
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12/08/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800964-87.2018.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Josué Borges da Silva Advogado: Clovis Sylvestre Sant Ana (OAB: 2356/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - VENDA DE VEÍCULO - RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR DE EFETIVAR A TRANSFERÊNCIA - DETERMINAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PARA TRANSFERÊNCIA - DÉBITOS ATINENTES AO VEÍCULO - COMUNICAÇÃO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO VENDEDOR. 01.
O adquirente do veículo é responsável pela transferência da propriedade junto ao órgão de trânsito, nos termos do art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Caso não cumprida a determinação pelo réu/adquirente, o DETRAN deve realizar a transferência, a fim de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. 02.
Uma vez demonstrado que órgão de trânsito teve conhecimento da transferência de veículo automotor pelo alienante, fica afastada sua responsabilidade solidária pelos débitos do veículo.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 13:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/07/2023 14:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2022 14:31
Confirmada a intimação eletrônica
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23/04/2022 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/04/2022 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/04/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 00:18
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 00:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/04/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2022 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2022 17:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/04/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 08:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
30/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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