TJMS - 0801378-35.2016.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801378-35.2016.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Marcelo Caron Baptista (OAB: 21590/PR) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Interessado: Kirton Bank S.a. - Banco Multiplo EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - REANÁLISE DO JULGAMENTO - DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - OMISSÃO CONSTATADA - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS - EFEITO MODIFICATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO BANCO EMBARGANTE PROVIDO PARA QUE SEJA ANULADA A SENTENÇA RECORRIDA E PROFERIDA NOVA SENTENÇA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA - PRECEDENTES DO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EMBARGOS ACOLHIDOS - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.
No caso, os presentes embargos foram submetidos a novo julgamento em razão da decisão do c.
Superior Tribunal de Justiça que determinou a reanálise da questão, por restar constatado que 'a insurgência do recorrente se amolda à hipótese elencada no inciso IV do art. 489, § 1º, do CPC/2015, visto que as questões por ele suscitadas nos embargos de declaração mostram-se relevantes para a integral solução da controvérsia, devendo, portanto, ser efetivamente enfrentadas pelo Tribunal de origem, sob pena de negativa de prestação jurisdicional' ( Agravo em Recurso Especial n. 1.856.264/MS).
No caso, restou verificada a omissão, pois, consoante a petição inicial da ora embargante, não houve apreciação das referidas não incidências de ISS pela sentença recorrida, inclusive, quanto a necessidade produção de prova pericial, ou não, para que se pudesse comprovar a insubsistência da cobrança da referida exação, nos termos dos arts. 355, inciso I, e 464, do CPC, e da jurisprudência do c.
STJ (Recurso Especial nº 1261054/DF e do AREsp nº 2.372/PE), decorrendo, assim, o acolhimento dos presentes Embargos para, com efeito modificativo, dar provimento ao apelo do Banco recorrente e reconhecer a nulidade da sentença de Primeira Instância, devendo ser apreciada as referidas questões pelo juízo 'a quo'.
Inaplicável, à espécie, a aplicação da teoria da causa madura, haja vista a intrínseca relação de prejudicialidade das omissões constatadas, com os demais capítulos da sentença, como multa, mora e demais encargos, além da análise da questão da produção de prova, na forma pleiteada pelo Embargante.
Embargos de Declaração acolhidos com efeito modificativo.
Sentença dos Embargos à Execução tornada sem efeito, ante o reconhecimento das omissões.
Recurso de Apelação do Banco Múltiplo provido. -
31/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 07:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/07/2023 14:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/09/2022 18:19
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 20:58
Baixa Definitiva
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11/07/2022 17:49
Baixa Definitiva
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08/07/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2022 17:38
Baixa Definitiva
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07/07/2022 17:38
Baixa Definitiva
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07/07/2022 02:09
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 06:59
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2022.
-
05/07/2022 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 15:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/07/2022 15:28
Baixa Definitiva
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04/07/2022 15:28
INCONSISTENTE
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04/07/2022 15:00
Baixa Definitiva
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29/06/2022 10:57
INCONSISTENTE
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24/06/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 16:09
Recebidos os autos
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12/03/2021 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/03/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
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12/03/2021 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2021 03:08
Ato ordinatório praticado
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11/03/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 11:44
Publicado #{ato_publicado} em 10/03/2021.
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22/02/2021 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 08:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/02/2021 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/02/2021 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2021 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2020 09:28
Ato ordinatório praticado
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02/12/2020 09:27
Juntada de Outros documentos
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24/11/2020 10:51
Juntada de Outros documentos
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24/11/2020 10:48
Expedição de Ofício.
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24/11/2020 02:53
Ato ordinatório praticado
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24/11/2020 00:33
Ato ordinatório praticado
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24/11/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2020 07:12
Ato ordinatório praticado
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23/11/2020 07:04
Ato ordinatório praticado
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20/11/2020 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2020 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 13:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
25/07/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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