TJMS - 0815241-12.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815241-12.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Município de Campo Grande Advogado: Yuri Mendes Oliveira (OAB: 28568/MS) Embargado: Centro de Diagnóstico Cardiovascular S/S - CDC Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA TRIBUTÁRIA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISSQN - ART. 9º, § 3º, DEC-LEI 406/68 - SOCIEDADE DE MÉDICOS - RESPONSABILIDADE PESSOAL EM NOME PRÓPRIO - SOCIEDADE SIMPLES - ATIVIDADE QUE AUTORIZA O BENEFÍCIO DA TRIBUTAÇÃO FIXA, NOS TERMOS DOS §§ 1º E 3º DO ART. 9º, DO DECRETO-LEI Nº 406/68 - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - VÍCIO NÃO VERIFICADO - PRETENSÃO DE REANÁLISE - EMBARGOS REJEITADOS.
O acórdão embargado apontou os motivos pelos quais negou provimento ao recurso interposto pelo ora embargante, em especial, no sentido de que, efetivamente, no ano 2011 a dezembro de 2015, período em discussão pela parte ora embargada, de fato, configurava sociedade uniprofissional, preenchendo-se os requisitos para o tratamento tributário diferenciado, porquanto a embargada exercia a atividade de prestação de serviços profissionais, por meio de atendimento médico prestado individualmente e sob responsabilidade técnica do profissional médico respectivo, de maneira, que, entendendo o embargante que o acórdão recorrido equivocou-se com os pontos segundo os quais levariam ao provimento da apelação, deve se valer do recurso apropriado, que não os aclaratórios.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815241-12.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Advogado: Yuri Mendes Oliveira (OAB: 28568/MS) Embargado: Centro de Diagnóstico Cardiovascular S/S - CDC Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 17:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/09/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:49
Conclusos para decisão
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22/09/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815241-12.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Município de Campo Grande Advogado: Yuri Mendes Oliveira (OAB: 28568/MS) Embargado: Centro de Diagnóstico Cardiovascular S/S - CDC Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC.
Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815241-12.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Município de Campo Grande Advogado: Yuri Mendes Oliveira (OAB: 28568/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:47
Conclusos para decisão
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06/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815241-12.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Centro de Diagnóstico Cardiovascular S/S - CDC Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Proc.
Município: Rógleison Carlos Ponce (OAB: 20124B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA TRIBUTÁRIA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISSQN - ART. 9º, § 3º, DEC-LEI 406/68 - SOCIEDADE DE MÉDICOS - RESPONSABILIDADE PESSOAL EM NOME PRÓPRIO - SOCIEDADE SIMPLES - ATIVIDADE QUE AUTORIZA O BENEFÍCIO DA TRIBUTAÇÃO FIXA, NOS TERMOS DOS §§ 1º E 3º DO ART. 9º, DO DECRETO-LEI Nº 406/68 - VÍCIO DE CONTRADIÇÃO SANADO - EFEITO INFRINGENTE E MODIFICATIVO DO JULGADO - EMBARGOS PROVIDOS -SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DESPROVIDO .
No caso, restou verificada a contradição no acórdão vergastado, pois, efetivamente, no ano 2011 a dezembro de 2015, período em discussão pela parte embargante, de fato, configurava sociedade uniprofissional, o que não restou levado em consideração no acórdão recorrido, impondo-se a necessária correção do vício contraditório, posto que a motivação deduzida no julgamento da Apelação está fulcrado no contrato social vigente em período posterior ao pleiteado pela Embargante, em contradição, portanto, com a pretensão deduzida em juízo.
Preenchidos os requisitos para o tratamento tributário diferenciado, porquanto a impetrante exerce a atividade de prestação de serviços profissionais, por meio de atendimento médico prestado individualmente e sob responsabilidade técnica do profissional médico respectivo.
Embargos acolhidos e sanado o vício de contradição para, em consequência, atribuir efeito modificativo e infringente no acórdão vergastado e, assim, reconhecer o desprovimento do recurso de Apelação, mantendo-se inalterada a sentença recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815241-12.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Centro de Diagnóstico Cardiovascular S/S - CDC Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Proc.
Município: Rógleison Carlos Ponce (OAB: 20124B/MS) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC.
Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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