TJMS - 0805813-84.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 13:27
Baixa Definitiva
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12/08/2024 13:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/07/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805813-84.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Lucilene dos Santos Rosa Silva Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - RECONHECIDA - PROFESSOR CONTRATADO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO - FÉRIAS DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
08/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2024 18:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2024 13:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/01/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805813-84.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Lucilene dos Santos Rosa Silva Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos por Lucilene dos Santos Rosa Silva.
I.-se. -
19/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/11/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 03:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805813-84.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Lucilene dos Santos Rosa Silva Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
30/10/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805813-84.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Lucilene dos Santos Rosa Silva Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C COBRANÇA - COISA JULGADA NÃO VERIFICADA - PARTES E CAUSA DE PEDIR NÃO IDÊNTICAS - IMPOSSIBILIDADE DE LITISPENDÊNCIA/COISA JULGADA ENTRE AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL - INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805813-84.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Lucilene dos Santos Rosa Silva Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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