TJMS - 0802799-18.2020.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 06:54
Transitado em Julgado em "data"
-
28/06/2025 03:48
Confirmada
-
17/06/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/06/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/06/2025 04:54
Recebidos os autos
-
12/06/2025 04:54
Confirmada
-
11/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/06/2025 13:24
Expedição de "tipo de documento".
-
11/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/06/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:01
Publicação
-
09/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:01
Não-Provimento
-
09/06/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:01
Publicação
-
06/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:09
Inclusão em pauta
-
29/05/2025 13:05
Expedida/Certificada
-
29/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:02
Expedição de "tipo de documento".
-
29/05/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 02:24
Expedida/Certificada
-
29/05/2025 02:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/05/2025 02:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 11:25
Expedição de "tipo de documento".
-
28/05/2025 11:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
28/05/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 10:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2024 10:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2024 10:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2024 10:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802799-18.2020.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Embargado: Claudio Vicente Arguello Escobar Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802799-18.2020.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Embargado: Claudio Vicente Arguello Escobar Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802799-18.2020.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Embargado: Claudio Vicente Arguello Escobar Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/10/2023 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/10/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 08:33
Recebidos os autos
-
26/09/2023 08:33
Confirmada
-
22/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:43
Expedição de "tipo de documento".
-
22/09/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/09/2023 00:01
Publicação
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802799-18.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Apelado: Claudio Vicente Arguello Escobar Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS VOLUNTÁRIOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA - MÉRITO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL HÍBRIDA - URGÊNCIA COMPROVADA - PARECER FAVORÁVEL DO NAT - OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO - REDIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO GENÉRICA - INAPLICABILIDADE DO TEMA 1033, STF - RECURSOS DESPROVIDOS.
I - Os entes públicos são solidariamente responsáveis pelo dever de garantia da política de saúde aos cidadãos, na forma do artigo 196, CF, de modo que qualquer ente público tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação que vise a implementação desse direito social.
II - O Código de Processo Civil, na parte que trata da remessa necessária, estabelece que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal para reexame da matéria.
Por ter os réus ingressado com apelo, não se conhece da remessa necessária.
III - Os entes públicos devem viabilizar a realização do procedimento cirúrgico em questão, já que o apelado é portador de artrose de quadril lado esquerdo (CID M15) e necessita realizar com urgência o procedimento cirúrgico de artroplastia total de quadril híbrida, com urgência, desde 2020.
IV - Não há falar emredirecionamentoda obrigação, haja vista a solidariedade entre os entes públicos federados no que se refere à tutela dos direitos à saúde.
V - Não é genérico o comando da sentença que obriga o ente público a disponibilizar todas as medidas necessárias que antecedem tratamento cirúrgico para o tratamento da enfermidade descrita.
VI - No tocante ao pedido de aplicação das disposições constantes da tese fixada no julgamento do Tema 1.033 do STF para o caso de custeio de serviços de saúde prestado por unidade privada, a questão deve ser discutida, se necessário, em fase de cumprimento de sentença no caso de a obrigação não ser cumprida pelo ente público, o que não se espera, já que se trata de procedimento padronizado no SIGTAP.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária; afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento aos recursos voluntários, nos termos do voto do Relator. . -
21/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:16
Não-Provimento
-
14/09/2023 15:13
Inclusão em pauta
-
29/08/2023 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/08/2023 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/08/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 08:55
Confirmada
-
03/08/2023 11:56
Expedida/Certificada
-
03/08/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:54
Expedição de "tipo de documento".
-
03/08/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:24
Expedida/Certificada
-
03/08/2023 00:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/08/2023 00:01
Publicação
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802799-18.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Apelado: Claudio Vicente Arguello Escobar Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2023 16:30
Expedição de "tipo de documento".
-
01/08/2023 16:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
01/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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