TJMS - 1414005-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 12:19
Baixa Definitiva
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29/08/2023 12:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 13:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/08/2023 13:36
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/08/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414005-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Gledson Alves de Souza Paciente: Eder William Ador Advogado: Gledson Alves de Souza (OAB: 20445/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Elson Pereira dos Santos Interessado: Márcio de Oliveira Ferreira Interessado: Osmar do Amaral Interessado: Rodrigo Andrade da Silva Interessado: Lucas Silva Costa Interessado: Ramon Sarkis Cunha Interessada: Andressa de Brito Interessada: Luana Silva Costa HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS SEGREGATÓRIOS ORIGINAIS - NÃO CONCESSÃO.
O advento da sentença condenatória em desfavor de paciente segregado durante a marcha processual não traduz qualquer direito em recorrer em liberdade, enquanto subsistirem os fundamentos da prisão, especialmente para garantia da ordem pública, ante o comprovado envolvimento do acusado com organização criminosa de altíssima periculosidade.
Precedentes do STF e do STJ.
Writ a que se nega concessão face sua manifesta improcedência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
18/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:02
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
10/08/2023 19:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:23
Juntada de Informações
-
04/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414005-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Gledson Alves de Souza Paciente: Eder William Ador Advogado: Gledson Alves de Souza (OAB: 20445/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Elson Pereira dos Santos Interessado: Márcio de Oliveira Ferreira Interessado: Osmar do Amaral Interessado: Rodrigo Andrade da Silva Interessado: Lucas Silva Costa Interessado: Ramon Sarkis Cunha Interessada: Andressa de Brito Interessada: Luana Silva Costa Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de EDER WILLIAM ADOR.
Requisitem-se informações à origem, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme preconiza o art. 525, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o art. 407, do Regimento Interno desta Corte.
Finalmente, conclusos. Às providências. -
03/08/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:53
INCONSISTENTE
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414005-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Gledson Alves de Souza Paciente: Eder William Ador Advogado: Gledson Alves de Souza (OAB: 20445/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Elson Pereira dos Santos Interessado: Márcio de Oliveira Ferreira Interessado: Osmar do Amaral Interessado: Rodrigo Andrade da Silva Interessado: Lucas Silva Costa Interessado: Ramon Sarkis Cunha Interessada: Andressa de Brito Interessada: Luana Silva Costa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 16:50
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 16:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:59
Distribuído por prevenção
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01/08/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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