TJMS - 1414006-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 07:52
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 07:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414006-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Vinícius Antonio da Silva Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO DECORRENTE DO CONTRATO DE EMPREGO - RETOMADA DO POSICIONAMENTO INICIAL DIANTE DOS JULGADOS FIRMADOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECENDO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - EMPREGADORA MERA INTERMEDIÁRIA - DEMANDA QUE NÃO VERSA SOBRE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA - ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
RECURSO ACOLHIDO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes, salvo se lhe forem atribuídos efeitos infringentes.
Consoante entendimento que vem sendo consolidado no Superior Tribunal de Justiça, em conflitos de competência, de que nas demandas que versam sobre seguro de vida em grupo, decorrente de contrato de trabalho, em que não há discussão sobre cláusulas trabalhistas ou alegação de suposta relação empregatícia, fica afastada a competência da Justiça especializada, retomo meu posicionamento inicial de que compete a justiça comum processar e julgar tais demandas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/01/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 15:50
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/01/2024 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:49
Inclusão em Pauta
-
29/11/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414006-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Vinícius Antonio da Silva Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:10
INCONSISTENTE
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414006-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Vinícius Antonio da Silva Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 09:39
Conclusos para decisão
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16/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414006-17.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Vinícius Antonio da Silva Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DECORRENTE DO CONTRATO DE EMPREGO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414006-17.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Vinícius Antonio da Silva Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS) Conclusão: Assim, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intimem-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414006-17.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Vinícius Antonio da Silva Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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