STJ - 0821595-77.2021.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 13:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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22/05/2024 13:03
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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29/04/2024 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/04/2024
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26/04/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/04/2024 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/04/2024
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25/04/2024 21:10
Não conhecido o recurso de SABEMI SEGURADORA S/A
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06/03/2024 14:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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06/03/2024 14:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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23/02/2024 17:19
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0821595-77.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Agravado: Nilson Francisco Rodrigues Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 21/30 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
17/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0821595-77.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Agravado: Nilson Francisco Rodrigues Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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