TJMS - 1414029-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 13:46
Baixa Definitiva
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14/11/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 06:38
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 06:36
Transitado em Julgado em #{data}
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25/09/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414029-60.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Kelly Cristina de Almeida Farias Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS) Agravado: Município de Costa Rica Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO EX OFFICIO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NÃO INSTALADO NA COMARCA - COMPETÊNCIA RELATIVA - SÚMULA N.º 33 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE DO DECLÍNIO DE OFÍCIO - RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 2.º, da Lei n.º 12.153/09, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, é absoluta no foro onde estiver instalado.
Nas Comarcas em que não estiver instalada Vara dos Juizados de Fazenda Pública a competência será relativa, portanto, nesses casos a competência é prorrogável se não for arguida pela parte no momento oportuno (art. 65 do CPC), não devendo ser declarada de ofício, nos termos da Súmula n.º 33/STJ.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
13/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
05/09/2023 15:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/09/2023 14:02
Conclusos para decisão
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01/09/2023 19:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:50
Juntada de Informações
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03/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414029-60.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Kelly Cristina de Almeida Farias Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS) Agravado: Município de Costa Rica Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 14:51
Expedição de Ofício.
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02/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 14:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 07:25
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 07:25
Distribuído por sorteio
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02/08/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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