TJMS - 0801353-91.2022.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 18:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Valdir de Sá Rodrigues Processo 0801353-91.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Réu: Valdir de Sá Rodrigues - SENTENÇA DE F. 28-29: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, com fundamento no art. 226, § 6º da Constituição Federal, DECRETAR O DIVÓRCIO do casal OSMARA SULIANA INÁCIA RODRIGUES e VALDIR DE SÁ RODRIGUES.
A autora voltará a usar o nome de solteira, qual seja, OSMARA SULIANA INÁCIA.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se mandado de averbação e, após, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/08/2023 20:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:19
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 10:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/05/2023 15:16
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:16
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2023 06:50
Recebidos os autos
-
08/04/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 02:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 15:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/03/2023 14:02
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 09:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/03/2023 09:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/03/2023 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/01/2023 00:10
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 03:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2022 18:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2022 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 18:10
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:10
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
08/07/2022 15:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/07/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 14:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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