TJMS - 0804989-84.2021.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:08
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 18:50
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:31
Processo Reativado
-
06/06/2024 14:29
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 05:39
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 08:20
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2023 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 17:15
Realizado cálculo de custas
-
24/08/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2023 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:29
Transitado em Julgado em data
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Mikaeli Messias de Oliveira Processo 0804989-84.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Ré: Mikaeli Messias de Oliveira - SENTENÇA DE F. 74-76: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTE o pedido formulado por Ednan Messias em desfavor de Mikaeli Messias de Oliveira, ambos suficientemente qualificados nos autos, para o fito específico de exonerar o autor da obrigação alimentar constante do título executivo de fls. 29/32, com efeitos "ex nunc".
Condeno a parte Requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública Estadual, estes fixados, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), com base no art. 85, §8º, do NCPC, já considerado o grau de zelo do profissional, a importância e a natureza da causa, o tempo e o lugar da prestação do serviço.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, após as necessárias anotações e comunicações.
P.R.I.C. -
02/08/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:07
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 08:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:19
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 22:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2022 19:40
Recebidos os autos
-
24/11/2022 19:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 09:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/11/2022 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2022 09:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/11/2022 09:20
Decorrido prazo de parte
-
27/09/2022 13:58
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2022 17:59
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 18:41
Remetidos os Autos para destino.
-
09/08/2022 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 08:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/04/2022 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2022 07:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/02/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 14:49
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2022 14:29
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2021 09:13
Juntada de tipo de documento
-
26/08/2021 02:59
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2021 07:26
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 07:30
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 16:13
Recebidos os autos
-
31/05/2021 16:13
Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2021 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2021 15:29
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
23/04/2021 15:28
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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