TJMS - 0806223-04.2021.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 14:45
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 12:07
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2024 12:07
Processo Reativado
-
25/06/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 18:06
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:37
Processo Reativado
-
05/12/2023 17:35
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2023 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 10:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2023 10:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:29
Transitado em Julgado em data
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Evelyn dos Santos Luiz Processo 0806223-04.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Réu: Evelyn dos Santos Luiz - SENTENÇA DE F. 45-47: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTE o pedido formulado por Marcos Luiz em desfavor de Evelyn dos Santos Luiz, ambos suficientemente qualificados nos autos, para o fito específico de exonerar o autor da obrigação alimentar constante do título executivo de fls. 14/15, com efeitos "ex nunc".
Condeno a parte Requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública Estadual, estes fixados, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), com base no art. 85, §8º, do NCPC, já considerado o grau de zelo do profissional, a importância e a natureza da causa, o tempo e o lugar da prestação do serviço.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, após as necessárias anotações e comunicações.
P.R.I.C. -
02/08/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:08
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 08:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/04/2023 16:20
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:11
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2022 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2022 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2022 18:18
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2022 09:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/12/2021 02:16
Decorrido prazo de parte
-
14/12/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 18:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/12/2021 18:08
de Mediação
-
09/12/2021 10:42
Recebidos os autos
-
09/12/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 06:13
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2021 06:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/12/2021 02:41
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 16:33
Juntada de tipo de documento
-
08/12/2021 16:33
Juntada de tipo de documento
-
01/12/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2021 10:57
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2021 10:11
Juntada de tipo de documento
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09/11/2021 15:52
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2021 15:52
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 16:35
Recebidos os autos
-
27/10/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2021 16:01
Expedição de tipo de documento.
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27/10/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2021 13:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/10/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 03:41
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 14:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2021 14:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2021 14:36
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2021 14:36
de Instrução e Julgamento
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05/10/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 11:01
Recebidos os autos
-
08/09/2021 11:00
Decisão ou Despacho
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26/08/2021 03:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2021 13:52
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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02/08/2021 13:50
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2021 13:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 10:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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