TJMS - 1413720-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/02/2024 08:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2024 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413720-39.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Embargada: Eloir Ramos Brandão Advogada: Cláudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÕES - NÃO VERIFICADAS - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Estes embargos repetem os fundamentos do agravo, os quais já foram refutados com o reconhecimento da legitimidade ativa dos agravados em observância ao Tema 948 do STJ. 2.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que os regramentos citados foram devidamente analisados, ainda que indiretamente, de modo que não há que falar em violação.
Ademais, o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo certo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão, se enfrentada de forma expressa e clara a matéria, o que ocorreu no acórdão ora atacado. 3.
Embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/12/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/12/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/12/2023 14:46
Inclusão em Pauta
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27/11/2023 19:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 13:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413720-39.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Embargada: Eloir Ramos Brandão Advogada: Cláudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos opostos, uma vez que eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão questionada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
16/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 01:48
INCONSISTENTE
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413720-39.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Embargada: Eloir Ramos Brandão Advogada: Cláudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/11/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/11/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413720-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravada: Eloir Ramos Brandão Advogada: Cláudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA - CORREÇÃO MONETÁRIA E CONSEQUENTE EXCESSO DE EXECUÇÃO - MATÉRIA JÁ APRECIADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA COM TRÂNSITO EM JULGADO - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Em conformidade com o Tema 948 do STJ, mostra-se irrelevante o fato do autor não estar filiado à associação que propôs a ação coletiva, para fins de execução da respectiva sentença, não merecendo reforma o capítulo da decisão que afastou a ilegitimidade ativa do ora agravado. 2.
Em relação à correção monetária, aludida matéria também foi objeto de recurso da parte autora, ao interpor o agravo de instrumento nº 1405647-78.2023, já julgado pelo Colegiado, sendo, inclusive, rejeitado os embargos declaratórios opostos, com trânsito em julgado em 09/10/2023.
Portanto, inarredável a perda superveniente do interesse recursal do banco agravante em relação ao índice de correção monetária e consequente excesso de execução. 3.
Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR, CONHECERAM EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413720-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravada: Eloir Ramos Brandão Advogada: Cláudia Freiberg (OAB: 14233A/MS)
Vistos.
Considerando que a insurgência quanto ao índice de correção monetária foi objeto de julgamento no agravo de instrumento interposto pela parte autora (1405647-78.2023), que inclusive encontra-se na fase de julgamento dos embargos declaratórios, manifeste-se o agravante quanto a possível perda de interesse recursal em relação a esse capítulo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413720-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravada: Eloir Ramos Brandão Advogada: Cláudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se.
Intimem-se. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413720-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravada: Eloir Ramos Brandão Advogada: Cláudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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