TJMS - 1413821-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1413821-76.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Embargante: W.
G.
Advogado: Felipe Cazuo Azuma (OAB: 11327/MS) Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL - PRETENDIDA O SANEAMENTO DE SUPOSTA OMISSÃO - TESE REJEITADA - ACÓRDÃO DESAFIADO DESTITUÍDO DE QUALQUER VÍCIO - PRETENSÃO RELACIONADA À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (CPP, art. 620), não sendo o meio próprio para rediscutir matéria já apreciada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, rejeitaram os embargos de declaração. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1413821-76.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Embargante: W.
G.
Advogado: Felipe Cazuo Azuma (OAB: 11327/MS) Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS). -
26/09/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 12:02
Baixa Definitiva
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26/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1413821-76.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Embargante: W.
G.
Advogado: Felipe Cazuo Azuma (OAB: 11327/MS) Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1413821-76.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Requerente: W.
G.
Advogado: Felipe Cazuo Azuma (OAB: 11327/MS) Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) EMENTA - AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL - DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - PRELIMINAR DA PGJ DE NÃO CONHECIMENTO - PEDIDO NÃO CONHECIDO - REITERAÇÃO DE PEDIDO POSTULADO EM SEDE DE APELAÇÃO - APLICAÇÃO DA INTELIGÊNCIA DO ART. 622, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REVISÃO NÃO CONHECIDA.
APÓS O VOTO DO 2º VOGAL, QUE CONHECEU A REVISÃO CRIMINAL E, NO MÉRITO, INDEFERIU, REVI O VOTO PARA CONHECER E INDEFERIR DA REVISÃO.
A ação de revisão criminal não pode ser admitida como como mero instrumento para reapreciação de matérias já examinadas pelo juízo de primeiro grau.
Exige-se, para a sua admissão, que o pedido esteja embasado na existência de novo material probatório autorizador do reexame da condenação, o que, no entanto, não se vislumbra na situação em desate.
Diante de tal situação, o presente pedido revisional não deve ser conhecido.
Após, o voto do 2º Vogal, conhecendo a revisão criminal e, no mérito, indeferindo-a, revi o voto para também conhecer e, no mérito, indeferi-la.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, em parte com o parecer, conheceram da Revisão Criminal, mas indeferiram o pedido nela contido. (Sust.
Oral) -
19/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 18:06
Julgado improcedente o pedido
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15/09/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 18:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/09/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:27
Inclusão em Pauta
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28/08/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 17:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 18:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 10:50
Recebidos os autos
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08/08/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/08/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/08/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:02
INCONSISTENTE
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1413821-76.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Requerente: W.
G.
Advogado: Felipe Cazuo Azuma (OAB: 11327/MS) Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Requerido: M.
P.
E.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 09:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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