TJMS - 0800009-77.2019.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800009-77.2019.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Proc.
Município: Yulle Pereira da Silva (OAB: 20399/MS) Embargado: Engenhasul Projetos e Construções Ltda Advogado: Solange Aparecida José de Souza (OAB: 27338/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO DO EMBARGADO DESPROVIDO - OMISSÃO QUANTO A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS VERIFICADA - ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. "É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; ec) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso". (AgInt nos EREsp 1539725/DF).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800009-77.2019.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Embargante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Proc.
Município: Yulle Pereira da Silva (OAB: 20399/MS) Embargado: Engenhasul Projetos e Construções Ltda Advogado: Solange Aparecida José de Souza (OAB: 27338/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 22:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 21:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/08/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800009-77.2019.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Proc.
Município: Yulle Pereira da Silva (OAB: 20399/MS) Embargado: Engenhasul Projetos e Construções Ltda Advogado: Solange Aparecida José de Souza (OAB: 27338/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 10:43
Conclusos para decisão
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14/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800009-77.2019.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Engenhasul Projetos e Construções Ltda Advogado: Solange Aparecida José de Souza (OAB: 27338/MS) Apelado: Município de Bandeirantes Advogada: Yulle Pereira da Silva (OAB: 20399/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INADIMPLÊNCIA PARCIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Há de se reconhecer a ocorrência de prescrição quinquenal de parte das parcelas impagas, em atenção ao Decreto n.º 20.910 de 32, arts. 1º e seguintes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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