TJMS - 0831842-20.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 14:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 10:08
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0831842-20.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelante: Aide Aristimunha Barbosa Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Apelada: Aide Aristimunha Barbosa Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL PELO ESTADO DE MS - REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - LEI ESTADUAL 2.157/2000 - FORMA DE APLICAÇÃO - MANTIDA - DEMORA NA APOSENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA O ATRASO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - JUROS E CORREÇÃO FIXADOS EQUIVOCADAMENTE - ACOLHIDO - SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se pode utilizar somente a regra prevista na Lei Estadual nº 2.157/2000 para se aferir o percentual utilizado como parâmetro para a fixação do Adicional por Tempo de Serviço, sendo que o servidor adquiriu o direito à percepção dos (quinquênios) na vigência da lei anterior (Lei Estadual n.º 1.102/90), o que deve continuar a ser calculado nos exatos termos estabelecidos por aquelas regras, sob pena de violação do princípio da irredutibilidade salarial.
A demora injustificada da administração pública para apreciar pedido de aposentadoria, por prazo superior ao razoável (60 dias), obrigando o servidor a continuar exercendo suas funções, gera o dever de indenizar, correspondendo o quantum indenizatório aos dias trabalhados quando a parte já fazia jus ao gozo da inatividade.
Deve retificar o índice de correção monetária observando-se o disposto no Tema 810, sendo que os juros de mora deverão incidir à partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.
Remessa Necessária não conhecida.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
RECURSO DA PARTE AUTORA - APOSENTADORIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VERBAS CONTÍNUAS - EXCEPCIONALIDADE DO CASO - INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando que o recebimento dos valores referentes ao adicional de insalubridade teve caráter contínuo e permanente de vantagem pecuniária, faz jus à incorporação do adicional aos proventos de aposentadoria, inclusive com valores retroativos à aposentadoria, mormente pelo fato de que tal rubrica incidiu em seus descontos previdenciários.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos voluntários não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator.. -
15/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
14/12/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0831842-20.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelante: Aide Aristimunha Barbosa Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Apelada: Aide Aristimunha Barbosa Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 01:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/08/2023 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0831842-20.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelante: Aide Aristimunha Barbosa Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Apelada: Aide Aristimunha Barbosa Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:36
Distribuído por sorteio
-
02/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 06:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1414065-05.2023.8.12.0000
Algacir da Cruz Paniagua
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2023 10:50
Processo nº 1414064-20.2023.8.12.0000
Cesar Henrique Barros
Juizo de Direito da 1ª Vara de Execucao ...
Advogado: Cesar Henrique Barros
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2023 10:40
Processo nº 1414062-50.2023.8.12.0000
Municipio de Paranaiba
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Patricia Rodrigues Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2023 10:35
Processo nº 4000371-46.2023.8.12.9000
Wilmar Pereira Dias
Juiz(A) de Direito da 5 Vara do Juizado ...
Advogado: Jayme de Magalhaes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 11:50
Processo nº 1413991-48.2023.8.12.0000
Brasilseg Companhia de Seguros S/A
Debora Raquel Afensor Pires
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2023 10:30