TJMS - 0807568-05.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 14:10
Transitado em Julgado em #{data}
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19/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807568-05.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Empreiteira Felix Plantio de Grama Ltda – Me Advogado: Maira Grazieli Osilhiri de Oliveira (OAB: 62724/PR) Recorrido: Pedreira Vila Vargas Eireli Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/07/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 19:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/05/2024 17:51
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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08/05/2024 12:53
Conclusos para decisão
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08/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807568-05.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Empreiteira Felix Plantio de Grama Ltda – Me Advogado: Maira Grazieli Osilhiri de Oliveira (OAB: 62724/PR) Recorrido: Pedreira Vila Vargas Eireli Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Visto.
Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não conhecimento do recurso: 1.
Comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, principalmente por meio de cópia de movimentação bancária atualizada da empresa (últimos três meses) e última declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, ou 2.
Recolher as custas do processo e preparo recursal.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 04:25
INCONSISTENTE
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29/04/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807568-05.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Empreiteira Felix Plantio de Grama Ltda – Me Advogado: Maira Grazieli Osilhiri de Oliveira (OAB: 62724/PR) Recorrido: Pedreira Vila Vargas Eireli Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
26/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:11
Conclusos para decisão
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26/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:05
Distribuído por sorteio
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26/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 06:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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03/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maira Grazieli Osilhiri de Oliveira (OAB 62724/PR), Pedreira Vila Vargas Eireli - Me Processo 0807568-05.2021.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Empreiteira Felix Plantio de Grama Ltda – Me - Reqdo: Pedreira Vila Vargas Eireli - Me - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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