TJMS - 1413892-78.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 11:24
Baixa Definitiva
-
06/10/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 09:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413892-78.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Audelia Bogado Arguello Advogada: Diana de Souza Pracz (OAB: 11646/MS) Agravante: Simony Domingues Advogada: Diana de Souza Pracz (OAB: 11646/MS) Agravado: José Inácio Domingues Advogado: Antonio Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13029/MS) Advogado: Marcus Vinicius Ramos Ollé (OAB: 10924/MS) Advogado: Daniel de Jesus Insabral (OAB: 27768/MS) Advogada: Augusta de Araújo Rodrigues (OAB: 23959/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - REQUERIMENTO INDEFERIDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não preenchida de qualquer das hipóteses que podem gerar a remoção da inventariante do art. 622 do Código de Processo Civil ou outra conduta que pudesse ser incompatível com a boa atuação inventariante, mantém-se a decisão que indeferiu o pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/09/2023 12:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/09/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 19:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413892-78.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Audelia Bogado Arguello Advogada: Diana de Souza Pracz (OAB: 11646/MS) Agravante: Simony Domingues Advogada: Diana de Souza Pracz (OAB: 11646/MS) Agravado: José Inácio Domingues Advogado: Antonio Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13029/MS) Advogado: Marcus Vinicius Ramos Ollé (OAB: 10924/MS) Advogado: Daniel de Jesus Insabral (OAB: 27768/MS) Advogada: Augusta de Araújo Rodrigues (OAB: 23959/MS) Vistos, etc.
Intime-se a parte agravante para se manifestar acerca das preliminares arguidas em sede de conmtrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências. -
24/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 23:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 23:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 23:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413892-78.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Audelia Bogado Arguello Advogada: Diana de Souza Pracz (OAB: 11646/MS) Agravante: Simony Domingues Advogada: Diana de Souza Pracz (OAB: 11646/MS) Agravado: José Inácio Domingues Advogado: Antonio Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13029/MS) Advogado: Marcus Vinicius Ramos Ollé (OAB: 10924/MS) Advogado: Daniel de Jesus Insabral (OAB: 27768/MS) Advogada: Augusta de Araújo Rodrigues (OAB: 23959/MS) Portanto, presentes os requisitos de admissibilidade, e não sendo o caso de julgamento monocrático, segundo o disposto pelo art. 932, III e IV, do CPC, recebo o presente agravo de instrumento, apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 13:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/08/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:52
INCONSISTENTE
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/08/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2023 12:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/08/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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