TJMS - 1606206-85.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 16:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
12/09/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 12:35
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2024 15:07
Expedição de Alvará.
-
09/08/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:49
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 17:51
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 13:15
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/07/2024.
-
18/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 15:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/07/2024.
-
28/06/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 15:55
Expedição de Alvará.
-
28/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 23:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 23:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 23:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 23:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/06/2024.
-
10/05/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606206-85.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A. da S.
L.
Advogado: Pedro Henrique Moral Duarte (OAB: 368011/SP) Advogada: Beatriz Raposo de Medeiros Tavares Martins (OAB: 374591/SP) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Interessado: W.
O.
J.
Advogado: Wilson Olsen Júnior (OAB: 35599/PR) Interessado: A.
M.
Advogado: Wilson Olsen Júnior (OAB: 35599/PR) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 40/44.
A credora foi intimada às f. 52/53 e manifestou sua anuência à f. 57.
O ente devedor foi intimado à f. 59 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 61.
Os beneficiários dos honorários contratuais: WILSON OLSEN JÚNIOR e ANDRESON MACOHIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, também se mantiveram silentes, apesar de intimados.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora principal ARETA DA SILVA LIMA e ao beneficiários dos honorários contratuais destacados na origem: WILSON OLSEN JÚNIOR e ANDERSON MACOHIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Outrossim, à vista do requerimento para pagamento em conta titularizada pelo advogado (f. 51) e verificando que na procuração acostada à f. 22/26 constam poderes especiais para receber e dar quitação, autorizo a expedição de alvará eletrônico em nome do advogado PEDRO HENRIQUE MORAL DUARTE.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
25/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 18:00
Provimento por decisão monocrática
-
12/04/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 16:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/04/2024.
-
30/03/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606206-85.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A. da S.
L.
Advogado: Pedro Henrique Moral Duarte (OAB: 368011/SP) Advogada: Beatriz Raposo de Medeiros Tavares Martins (OAB: 374591/SP) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Interessado: W.
O.
J.
Advogado: Wilson Olsen Júnior (OAB: 35599/PR) Interessado: A.
M.
Advogado: Wilson Olsen Júnior (OAB: 35599/PR) Considerando que a certidão e cálculos de f. 40-50 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1606206-85.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:25
Realizado Cálculo de Tributos
-
14/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 15:31
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
11/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1606206-85.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A. da S.
L.
Advogado: Pedro Henrique Moral Duarte (OAB: 368011/SP) Advogada: Beatriz Raposo de Medeiros Tavares Martins (OAB: 374591/SP) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Interessado: W.
O.
J.
Advogado: Wilson Olsen Júnior (OAB: 35599/PR) Interessado: A.
M.
Advogado: Wilson Olsen Júnior (OAB: 35599/PR) Fica a beneficiária Areta da Silva Lima ciente que foi efetuado o cadastro de seus advogados Pedro Henrique Moral Duarte e Beatriz Raposo de Medeiros Tavares Martins neste precatório. -
02/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:42
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/01/2023 11:44
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/01/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 15:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/01/2023 15:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/01/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
18/01/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 06:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2022 13:51
Concedida em parte a Medida Liminar
-
29/11/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:48
Distribuído por prevenção
-
24/11/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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