TJMS - 2000699-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 16:31
Baixa Definitiva
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14/09/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 08:36
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 08:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2023 02:45
Recebidos os autos
-
01/09/2023 02:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000699-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Agravado: Gap Comercio de Produtos Alimenticios LTDA EPP EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DESPACHO INICIAL - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO LIMITE MÍNIMO ESTABELECIDO NO ART. 827 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Conforme previsto no art. 827, caput e §1º,do Código de Processo Civil, ao despachar a inicial da execução fiscal, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado, cujo valor será reduzido pela metade, caso haja integral pagamento no prazo de 3 (três) dias.
A regra específica dos processos de execução (capítulo IV, seção II) tem prevalência sobre os parâmetros do art. 85, § 3º, do mesmo diploma legal.
Recuso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 08:37
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
15/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 01:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/08/2023 01:11
Recebidos os autos
-
13/08/2023 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/08/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000699-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Agravado: Gap Comercio de Produtos Alimenticios LTDA EPP Não há requerimento de atribuição de efeito suspensivo ou antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso. -
04/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 11:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/08/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/08/2023 01:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000699-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Agravado: Gap Comercio de Produtos Alimenticios LTDA EPP Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:35
Conclusos para decisão
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01/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:35
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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