TJMS - 1600889-48.2018.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 07:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 07:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 07:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 07:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 13:28
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 17:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 17:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600889-48.2018.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
A. da C.
Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 60/66.
O credor foi intimado às f. 69/70, manifestou sua anuência à f. 77.
O ente devedor foi intimado à f. 75, manifestou sua anuência à f. 76.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ROBSON APARECIDO DA CUNHA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
18/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 10:17
Provimento por decisão monocrática
-
14/08/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/08/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600889-48.2018.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
A. da C.
Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 59/66 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600889-48.2018.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
02/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 15:50
Realizado Cálculo de Tributos
-
01/08/2023 15:50
Realizado Cálculo de Tributos
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01/08/2023 15:49
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 02:46
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2022 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2021 03:45
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2021 13:04
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
30/06/2021 13:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/06/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 06:17
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 04:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2019 14:14
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 14:14
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/06/2018 14:26
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
21/06/2018 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/06/2018 17:24
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2018 17:23
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2018 09:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/06/2018 16:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/06/2018 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/06/2018 13:27
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2018 13:27
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2018 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2018 17:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2018 17:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/06/2018 16:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2018 16:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2018 16:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2018 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2018 16:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2018 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2018 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2018 16:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2018 16:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2018 16:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2018 16:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2018 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2018 16:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2018 13:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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