TJMS - 1413697-93.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 16:11
Baixa Definitiva
-
03/10/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 07:38
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 07:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413697-93.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul - Sebrae MS Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Vinícius Menezes dos Santos (OAB: 14977/MS) Agravado: Bruno Marcos da Silva Jussiani Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXIGIBILIDADE DO TÍTULO VERIFICADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a exigibilidade do título judicial que embasa o cumprimento de decisão interlocutória. 2.
Qualquer execução demanda a existência título certo, líquido e exigível.
A inexistência detítulo implica reconhecimento da ausência de condição válida constituição do processo, atraindo sua extinção. 3.
No caso, ao contrário do que entende a parte executada, o cumprimento de sentença está embasado na decisão que julgou parcialmente procedente a Impugnação ao Cálculo apresentada pelos devedores nos autos da Execução de Título Extrajudicial, havendo título líquido, certo e exigível a embasar a execução. 4.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 14:01
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 16:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/08/2023 09:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/08/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413697-93.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul - Sebrae MS Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Vinícius Menezes dos Santos (OAB: 14977/MS) Agravado: Bruno Marcos da Silva Jussiani Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Diante do exposto, defiro o pedido de concessão do efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento, para o fim de sobrestar a determinação judicial de expedição de alvará.
Intime-se a parte agravada para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15) apresentar Contraminuta.
Comunique-se, imediatamente, o Juízo de origem do teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Publique-se, intime-se. -
09/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 17:55
Expedição de Ofício.
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08/08/2023 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 02:06
INCONSISTENTE
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413697-93.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul - Sebrae MS Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Vinícius Menezes dos Santos (OAB: 14977/MS) Agravado: Bruno Marcos da Silva Jussiani Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:45
Conclusos para decisão
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01/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:45
Distribuído por prevenção
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31/07/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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