TJMS - 0800562-85.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 07:18
Transitado em Julgado em #{data}
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08/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800562-85.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Celina Fernandes Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE REQUERIDA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTE - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA RELATIVAMENTE A ALGUNS DOS DÉBITOS DISCUTIDOS - DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZADOS - ANOTAÇÃO PREEXISTENTE - SÚMULA 385 DO STJ - SENTENÇA EM PARTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme entendimento adotado pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp nº 1.083.291/RS - Tema 59, para que ocorra a negativação do consumidor, deverá ocorrer sua prévia notificação, bastando que o órgão de proteção ao crédito comprove a postagem de correspondência com a notificação quanto à inscrição de seu nome em cadastro de inadimplente, sendo, inclusive, desnecessário o aviso de recebimento.
Tendo a parte demandada demonstrado a notificação prévia relativamente a apenas dois dos débitos discutidos no feito, deixando de comprovar a regular notificação quanto aos outros 4 débitos, fica evidenciada a ocorrência de ato ilícito por ela praticado e a irregularidade das negativações relativas a estas dívidas.
A ausência de prévia comunicação ao consumidor sobre a inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito (artigo 43, § 2º, do CDC) dá ensejo à compensação por danos morais, salvo quando preexistentes outras anotações (Súmula nº 385 do STJ), como é o caso dos autos, visto que duas das dívidas cujas negativações foram consideradas corretas são anteriores a todas as demais discutidas.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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04/08/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800562-85.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Celina Fernandes Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 17:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 18:00
Conclusos para decisão
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02/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:00
Distribuído por sorteio
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02/08/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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