TJMS - 0800703-05.2022.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 15:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800703-05.2022.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Alzira Ornelia Verga Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - DISPOSITIVOS LEGAIS ABORDADOS.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente qualquer vício no julgado, pois, o acórdão recorrido analisou especificamente as matérias ditas como omissas ou contraditórias, especialmente sobre a notificação remetida e a impossibilidade de notificação via e-mail/SMS, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
Os dispositivos legais, objetos de prequestionamento pelo embargante (artigo 43, §2º do CDC e Súmulas 359 e 404 do STJ), foram abordados no acórdão recorrido. -
01/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800703-05.2022.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Alzira Ornelia Verga Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/10/2023 15:27
Conclusos para decisão
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27/10/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800703-05.2022.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Alzira Ornelia Verga Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/10/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800703-05.2022.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Alzira Ornelia Verga Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 18:33
Conclusos para decisão
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16/10/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800703-05.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Alzira Ornelia Verga Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Alzira Ornelia Verga Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Recurso de Alzira Orneira Verga EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - ART. 76 DO CPC - INÉRCIA DA AUTORA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
A inércia da autora, quando intimada para regularizar a sua representação processual, implica não conhecimento do recurso, com base no art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil.
Recurso de Boa Vista Serviços S.A.
EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA.
MÉRITO.
INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO POSTAL DO DEVEDOR - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA INCABÍVEL - EXEGESE DOS PRECEDENTES QUE EMBASARAM A SÚMULA 404 DO STJ.
DANO MORAL - NÃO CABÍVEL - EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES PREEXISTENTES LEGÍTIMAS - SÚMULA 385 DO STJ.
TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme posicionamento adotado pelo e.
Superior Tribunal de Justiça consubstanciado na súmula 359, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito anotificaçãodo devedor antes de proceder à inscrição".
Conforme posicionamento adotado pelo e.
Superior Tribunal de Justiça consubstanciado na súmula 359, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito anotificaçãodo devedor antes de proceder à inscrição".
Não há qualquer dispositivo legal que autorize o envio de notificação por meio eletrônico; na verdade, a orientação jurisprudencial é contrária, porque da exegese dos precedentes que embasaram a Súmula nº 404 do STJ, deflui-se que, para atendimento da norma do art. 43, § 2º, do CDC, a notificação a ser previamente enviada ao consumidor deve ser feita pelo meio postal, cuja comprovação não ocorreu nos autos.
Nos termos da Súmula nº 385 do STJ, "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".
O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais, em se tratando de responsabilidade extracontratual, é a data do evento danoso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar de ilegitimidade passiva, deram parcial provimento ao recurso de Boa Vista Serviços S/A e não conhecer do recurso de Alzira Orneira Verga, nos termos do voto do Relator. . -
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800703-05.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Alzira Ornelia Verga Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Alzira Ornelia Verga Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Assim, com amparo no poder geral de cautela, determino a expedição de mandado de intimação pessoal da apelante Alzira Orneira Verga para que em 5 (cinco) dias úteis manifeste nos autos o interesse no prosseguimento do recurso, servindo a mesma intimação e prazo para regularizar sua representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76,§ 2º e art. 932, parágrafo único, ambos do CPC.
Publique-se e intime-se. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800703-05.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Alzira Ornelia Verga Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Alzira Ornelia Verga Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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