TJMS - 0801688-85.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 11:01
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801688-85.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Francisco de Almeida Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Apelado: Francisco de Almeida Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA E DA PARTE RÉ - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR - JUSTIÇA GRATUITA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MÉRITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO - JUROS DE MORA - SÚMULA 54 STJ - MAJORAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPROVIDO - INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RESTITUIÇÃO SIMPLES - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - É dever do banco réu precaver-se com procedimentos mínimos que assegurassem que o solicitante do seguro era de fato a parte autora, já que em nome desse foi realizada a posterior cobrança.
Sendo assim, como já mencionado, o caso em tela consubstancia-se em relação de consumo, cujas partes, fornecedores/ banco e seguradora e consumidor/cliente, estão tuteladas pelo Código de Defesa do Consumidor.
II - Não é razoável o arbitramento que importe em uma indenização irrisória, de pouco significado para o ofendido, tampouco que ocasione o enriquecimento sem causa à vítima.
III - A aplicação de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto indevido), observa o disposto na Súmula 54 do STJ.
IV - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que os honorários advocatícios só estão sujeitos à alteração quando se apresentarem insignificantes ou excessivos.
V - Ao deixar de produzir prova de que o autor, que nega a contratação, foi quem firmou o contrato e dele usufruiu, mostra-se evidente a falha na prestação dos serviços pelos demandados.
VI - Inexistindo prova inequívoca da má-fé no desconto de empréstimo irregular no benefício previdenciário da autora, a restituição deve se dar na forma simples.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator.. -
23/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
17/10/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801688-85.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Francisco de Almeida Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Apelado: Francisco de Almeida Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 11:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/08/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:22
INCONSISTENTE
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801688-85.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Francisco de Almeida Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Apelado: Francisco de Almeida Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:06
Conclusos para decisão
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02/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:06
Distribuído por sorteio
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02/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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