TJMS - 0827580-95.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
22/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/05/2025 13:15
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
15/05/2025 09:52
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/08/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicação
-
20/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:36
Publicação
-
19/08/2024 16:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/08/2024 16:06
Recurso Especial
-
15/08/2024 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:18
Expedição de "tipo de documento".
-
02/07/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicação
-
02/07/2024 00:01
Publicação
-
01/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/07/2024 12:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/07/2024 12:28
Expedição de "tipo de documento".
-
01/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0827580-95.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Luiz Elídio Zorzetto Gimenez (OAB: 17777/MS) Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Recorrido: Gilberto Nobrega de Morais Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Procurador: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827580-95.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Gilberto Nobrega de Morais Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Embargado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO CABIMENTO - PRECEDENTES DO STJ - OMISSÃO INEXISTENTE - ACLARATÓRIO NÃO ACOLHIDOS.. "É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; ec) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso". (AgInt nos EREsp 1539725/DF).
A hipótese dos autos não preenche o requisito "b" acima transcrito, de modo que, por essa razão, não há como se cogitar de majoração de honorários em recurso que fora provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827580-95.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Gilberto Nobrega de Morais Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Embargado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827580-95.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Gilberto Nobrega de Morais Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Município de Campo Grande e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Gilberto Nobrega de Morais para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827580-95.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Gilberto Nobrega de Morais Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827580-95.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Gilberto Nobrega de Morais Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Embargado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Gilberto Nobrega de Morais e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG, Município de Campo Grande para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827580-95.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Gilberto Nobrega de Morais Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Embargado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0827580-95.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Gilberto Nobrega de Morais Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Apelado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Apelado: Gilberto Nobrega de Morais Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - REEMBOLSO DESPESAS MÉDICAS - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CAMPO GRANDE - RESSARCIMENTO DE DESPESAS PROVENIENTES DE TRATAMENTO COM MÉDICO PARTICULAR - LASERTERAPIA - AUSÊNCIA DE DIREITO À COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - NÃO COMPROVADA RECUSA INJUSTA POR PARTE DO RÉU - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PASEP - FUNCIONÁRIO PÚBLICO DE 1995/2019 - OBRIGAÇÃO LEGAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM PROMOVER O CADASTRO NO PROGRAMA DO PASEP - COMPROVADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - RECEBIMENTO DOS ABONOS ANUAIS ATRASADOS - ATENÇÃO À PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - OBSERVÂNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Gilberto, deram provimento ao apelo do Município de Campo Grande e, em remessa necessária, retificaram a sentença de origem, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0827580-95.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Gilberto Nobrega de Morais Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Apelado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Apelado: Gilberto Nobrega de Morais Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0827580-95.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Gilberto Nobrega de Morais Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Apelado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Apelado: Gilberto Nobrega de Morais Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857370-22.2022.8.12.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidor...
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2022 13:05
Processo nº 0833629-84.2021.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da 1 Vara Civel da Co...
Mariane dos Santos Torres
Advogado: Rosemar Moreira da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 14:05
Processo nº 0833629-84.2021.8.12.0001
Mariane dos Santos Torres
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rosemar Moreira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2021 11:21
Processo nº 0802292-80.2022.8.12.0021
Claudia Antunes da Silva Souza
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2023 17:41
Processo nº 0802292-80.2022.8.12.0021
Claudia Antunes da Silva Souza
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2022 11:51