TJMS - 1414158-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 15:55
Baixa Definitiva
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06/11/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 07:19
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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06/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414158-65.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Adriana Pereira Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO FIRMADO EM FAVOR DOS EMPREGADOS DA EMPRESA ESTIPULANTE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - DEMANDA QUE NÃO VERSA SOBRE RELAÇÃO DE TRABALHO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Compete à Justiça Comum Estadual o processamento e o julgamento das ações, cuja causa de pedir é o prêmio de seguro previsto em contrato de seguro de vida em grupo, envolvendo acidente do trabalho, onde se observa o vínculo jurídico decorrente do contrato de seguro, não estando em discussão a relação trabalhista entre a empregadora e o empregado autor da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
04/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:10
Inclusão em Pauta
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11/09/2023 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:41
Conclusos para decisão
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28/08/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414158-65.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Adriana Pereira Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Desta forma, recebo o recurso no efeito suspensivo para determinar a suspensão da decisão agravada até julgamento final do recurso.
Intime-se a agravada para responder no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, II, do Novo Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
04/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:35
INCONSISTENTE
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414158-65.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Adriana Pereira Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 16:45
Expedição de Ofício.
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03/08/2023 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 16:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:55
Conclusos para decisão
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02/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:55
Distribuído por sorteio
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02/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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