TJMS - 1414194-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/02/2024 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/02/2024 13:53
Transitado em Julgado em #{data}
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26/01/2024 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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20/01/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:11
INCONSISTENTE
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10/01/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414194-10.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 14637/MS) Agravado: Ronis Alves de Souza À vista da manifestação de f. 45, homologo o pedido de desistência formulado pelo Agravante e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, conforme os arts. 485, inc.
VIII, e 998 do Código de Processo Civil, revogando a liminar deferida às f. 19/31.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se. -
09/01/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 08:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2024 08:35
Homologada a Desistência do Recurso
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08/01/2024 17:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/12/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/11/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414194-10.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 14637/MS) Agravado: Ronis Alves de Souza Diante do documento de f. 37, determino, com fulcro no art. 275, caput, do Código de Processo Civil, seja realizada a intimação do Agravado por mandado, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Após, cumpra-se a parte final da decisão de f. 19/31. -
20/09/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/08/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414194-10.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 14637/MS) Agravado: Ronis Alves de Souza Ante o exposto, com arrimo no art. 314 do Código de Processo Civil, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, determinando a expedição de novo mandado de busca e apreensão do veículo, no qual deverá constar: a) o prazo de 5 dias, contados a partir da execução da liminar, para purgar a mora, mediante pagamento da integralidade da dívida pendente, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial; b) o prazo de 15 dias, contados a partir da execução da liminar, para apresentar contestação à inicial.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Após, suspenda-se o presente feito até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0825694-27.2020.8.12.0001, conforme os arts. 313, inc.
II, e 982, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/08/2023 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414194-10.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 14637/MS) Agravado: Ronis Alves de Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
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03/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 18:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/08/2023 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 18:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/08/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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