TJMS - 0805571-86.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:58
Processo Reativado
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14/04/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 06:59
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 06:59
Transitado em Julgado em data
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03/04/2025 05:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB 8756/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0805571-86.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ângela Aparecida Ferreira - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (f. 187-188), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Ficam autorizados os levantamentos necessários.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá o interessado propor cumprimento de sentença nestes autos, mesmo que no arquivo estejam.
Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porquanto o acordo entre as partes é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:29
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/03/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB 8756/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0805571-86.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ângela Aparecida Ferreira - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "1.
Evolua-se a classe processual, a fim de que passe a constar como cumprimento de sentença, bem como atualize-se o valor dos autos. 2.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida ou nomear bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Código de Processo Civil, artigo 523). 3.
Inerte a parte executada, a escrivania deverá atualizar os cálculos. 4.
Em havendo pedido de penhora pelo sistema SISBAJUD, tornem-me conclusos.
Em caso negativo, penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa e eventuais despesas processuais, devendo, para tanto, serem observados a ordem descrita no artigo 835 do Código de Processo Civil, o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 do Código de Processo Civil e o Enunciado 14 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE. 5.
E efetuada a constrição (via oficial de justiça ou não), e APÓS SEGURO O JUÍZO, intime-se a parte executada sobre a penhora e sobre seu ônus de, querendo, opor embargos à execução nos mesmos autos no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE), ocasião em que poderá arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso IX do artigo 52 da Lei Nacional de n. 9.099/1995: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; e d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.". -
12/03/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 17:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2025 17:36
Evolução da Classe Processual
-
21/02/2025 15:09
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 08:58
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
01/08/2023 07:39
Remetidos os Autos para destino.
-
01/08/2023 07:39
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 07:39
Remetidos os Autos para destino.
-
27/07/2023 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 17:52
Recebidos os autos
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20/06/2023 17:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/06/2023 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/06/2023 12:46
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2023 07:11
Realizado cálculo de custas
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01/06/2023 10:05
Realizado cálculo de custas
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26/05/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 17:14
Recebidos os autos
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08/05/2023 17:14
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 17:13
Homologada a Transação
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08/05/2023 08:42
Expedição de tipo de documento.
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03/03/2023 16:11
Remetidos os Autos para destino.
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03/03/2023 16:10
Expedição de tipo de documento.
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03/03/2023 16:07
de Instrução e Julgamento
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03/03/2023 15:49
Juntada de Petição de tipo
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02/03/2023 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2023 15:01
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2023 13:31
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/01/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 14:18
de Instrução e Julgamento
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04/01/2023 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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