TJMS - 0802446-68.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/12/2024 15:29
INCONSISTENTE
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11/12/2024 15:27
Baixa Definitiva
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11/12/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:21
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/05/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/04/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802446-68.2022.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Cirlene Cáceres Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS) Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Advogado: Emílio Duarte (OAB: 9386/MS) Advogado: Jéssica Tais da Silva Vargas (OAB: 24376B/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 70/81 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
29/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:10
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
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26/04/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/04/2024 15:34
Recurso Especial não admitido
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26/04/2024 09:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/03/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802446-68.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Cirlene Cáceres Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) A parte recorrente Associação Comercial de São Paulo e Boa Vista Serviços S.A. peticionou às fls. 41/43 requerendo a intimação pessoal da recorrida Cirlene Cáceres para que compareça em cartório e constitua novo patrono nos autos e manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, ao argumento de que o escritório de advocacia que a representa está sendo investigado na "Operação Arnaque", deflagrada recentemente pelo Gaeco e o Ministério Público Estadual.
Diante disso, intime-se a parte recorrida por carta e com AR, no endereço declinado na inicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize a sua representação nos autos, sob pena de aplicação da sanção prevista no artigo 76, § 2º, do CPC, cujo teor deverá ser levado ao conhecimento da parte.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802446-68.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Cirlene Cáceres Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802446-68.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Cirlene Cáceres Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE - PREQUESTIONAMENTO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802446-68.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Cirlene Cáceres Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802446-68.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Cirlene Cáceres Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelada: Cirlene Cáceres Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA AUTORA NO RECURSO ADESIVO - RECURSO PRINCIPAL DAS RÉS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 385/STJ - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO PREEXISTENTE - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR DE REPARAÇÃO FIXADO ABAIXO DO VALOR PRETENDIDO - AUTORA INADIMPLENTE - RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO - RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Carece de interesse recursal a apelação interposta pela autora contra sentença que lhe foi favorável na extensão dos pedidos formulados na inicial, motivo pelo qual o não conhecimento do recurso adesivo é medida que se impõe.
II - A Associação Comercial de São Paulo pertencente ao mesmo grupo econômico da empresaBoaVistaS/A; logo, há de se reconhecer a legitimidade passiva daquela para figurar na demanda que visa apurar responsabilidade civil pela inscrição do nome do consumidor em seu banco de dados sem prévia notificação.
III - Não há falar em aplicação do entendimento firmado na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça quando a inscrição apontada pelas rés foi excluída do cadastro de inadimplentes anteriormente à inserção da negativação ora discutida.
IV - A inadimplência da autora não é suficiente para afastar o dano moral que, na espécie, o é in re ipsa, mas, em contrapartida, é suficiente para redução do quantum indenizatório para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso da autora; afastaram a preliminar e no mérito, deram parcial provimento aos recursos das rés, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802446-68.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Cirlene Cáceres Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelada: Cirlene Cáceres Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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