TJMS - 0804504-74.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
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18/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804504-74.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: João Alves da Silva Filho Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luciana Macedo Garzim (OAB: 16145A/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - EXCESSO RECONHECIDO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, pois a Apelante se insurgiu contra a sentença, rebatendo os pontos que compreendeu contrários às provas dos autos.
Ainda que tenha sido reconhecido excesso nos encargos contratuais, não há falar em indenização por danos morais, os quais somente devem ser reconhecidos quando demonstrada efetiva violação de direitos da personalidade, quais sejam, dignidade, honra, imagem, intimidade ou vida privada.
Precedentes.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
17/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/08/2023 13:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:53
INCONSISTENTE
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804504-74.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: João Alves da Silva Filho Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luciana Macedo Garzim (OAB: 16145A/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 09:25
Conclusos para decisão
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03/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:25
Distribuído por sorteio
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03/08/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 19:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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