TJMS - 0800605-03.2019.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800605-03.2019.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Ricardo Barboza Braga Advogado: Crislaine Francisca de Souza (OAB: 23486/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA - ENQUADRAMENTO NA COBERTURA SECURITÁRIA DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - OBSERVÂNCIA DA TABELA PREVISTA NO CONTRATO - SENTENÇA REFORMADA - PROCEDÊNCIA PARCIAL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/10/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800605-03.2019.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Ricardo Barboza Braga Advogado: Crislaine Francisca de Souza (OAB: 23486/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/10/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800605-03.2019.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Ricardo Barboza Braga Advogado: Crislaine Francisca de Souza (OAB: 23486/MS) Vistos, etc.
Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
03/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:17
INCONSISTENTE
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800605-03.2019.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Ricardo Barboza Braga Advogado: Crislaine Francisca de Souza (OAB: 23486/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800605-03.2019.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Ricardo Barboza Braga Advogado: Crislaine Francisca de Souza (OAB: 23486/MS) Apelado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA - ENQUADRAMENTO NA COBERTURA SECURITÁRIA DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - OBSERVÂNCIA DA TABELA PREVISTA NO CONTRATO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovado nos autos que o segurado possui invalidez permanente parcial decorrente de acidente, resta configurado o enquadramento da cobertura securitária de invalidez permanente decorrente de acidente.
O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento Tema 1.112, em sede de recurso repetitivo, firmou o posicionamento no sentido de que o dever de informação cabe à empresa estipulante, considerando, principalmente, que o surgimento da relação jurídica nasce entre a estipulante e a seguradora.
Aplicação das cláusulas contratuais que afasta a obrigação da seguradora.
Assim, o segurado faz jus ao recebimento de valor proporcional ao grau de invalidez, se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de graduação da indenização securitária para a invalidez parcial e permanente do beneficiário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800605-03.2019.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Ricardo Barboza Braga Advogado: Crislaine Francisca de Souza (OAB: 23486/MS) Apelado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805007-32.2021.8.12.0021
Rafael Bruno de Abreu
Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2024 14:50
Processo nº 0802300-42.2022.8.12.0026
Dalva Rodrigues dos Santos
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Custodio e Freitas Advogados Associados
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2023 10:20
Processo nº 0802300-42.2022.8.12.0026
Dalva Rodrigues dos Santos
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2023 18:25
Processo nº 0802245-60.2022.8.12.0004
Estado de Mato Grosso do Sul
Maria Honorina Fernandes Pinto
Advogado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2023 12:41
Processo nº 0802245-60.2022.8.12.0004
Maria Honorina Fernandes Pinto
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2022 12:05