TJMS - 0802300-42.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802300-42.2022.8.12.0026 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Dalva Rodrigues dos Santos Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - MATÉRIA ASSEMELHADA ÀQUELA JULGADA, SOB REPERCUSSÃO GERAL, NO RE Nº 631240 - HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO À REGRA GERAL - DESNECESSIDADE MESMO EM HIPÓTESES OUTRAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Nos termos do RE 631240 do STF, a questão restou definida nos seguintes termos: a) em regra, a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, emergindo o interesse de agir apenas quando a resposta for negativa ou transcorrido o prazo legal para apreciação do requerimento; b) como exceção a esta regra, onde se afasta a necessidade de prévio requerimento administrativo, por presunção da existência da pretensão resistida, estabelece-se as seguintes hipóteses: b.1) quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado; b.2) quando se trate de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração.
II.
No caso, ainda que se trate de empresa securitária privada, se a causa de pedir e pedido se enquadram na hipótese de exceção, impõe-se dar provimento ao recurso da segurada para desonerá-la do dever de comprovar o prévio requerimento administrativo.
III.
O direito de ação é garantia constitucional que não se submete a qualquer requisito de prévia análise de pedido administrativo, sob pena de violação ao artigo 5º, XXXV, da Constituição da República.
IV.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/11/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802300-42.2022.8.12.0026 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Dalva Rodrigues dos Santos Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/08/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802300-42.2022.8.12.0026 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Dalva Rodrigues dos Santos Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 10:20
Conclusos para decisão
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03/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:20
Distribuído por sorteio
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03/08/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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