TJMS - 1414403-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 11:55
Baixa Definitiva
-
03/07/2024 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2024 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 08:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 08:34
INCONSISTENTE
-
21/05/2024 14:21
Baixa Definitiva
-
21/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414403-76.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Tereza de Souza Brites POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 15:29
Recurso especial admitido
-
14/03/2024 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414403-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Tereza de Souza Brites Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414403-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Tereza de Souza Brites Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 17:04
INCONSISTENTE
-
19/12/2023 17:02
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
19/12/2023 16:28
INCONSISTENTE
-
14/12/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414403-76.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Tereza de Souza Brites POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada nos Temas 219 e 425, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 16:41
Decisão ou Despacho
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07/12/2023 18:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414403-76.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Tereza de Souza Brites Ao recorrido para apresentar resposta -
10/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414403-76.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Tereza de Souza Brites EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS E ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - EMBARGOS REJEITADOS.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargosdeclaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Não se nega o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de utilização do sistema de bloqueio de valores independentemente do exaurimento dediligênciasextrajudiciais, contudo, quando não houver nenhuma diligência de tentativa de localização de bens, o pedido deve ser indeferido.
O acórdão de julgamento não afronta o art. 11, da LEF, tampouco o art. 854, do CPC, já que a ordem de preferência dos referidos dispositivos legais não é absoluta, e sim preferencial.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414403-76.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Tereza de Souza Brites Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414403-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Tereza de Souza Brites EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - UTILIZAÇÃO DO SISBAJUD - AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS MÍNIMAS POR PARTE DO EXEQUENTE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Embora não haja necessidade de o credor esgotar as diligências na tentativa de localização do devedor e de seus bens, é necessário que se demonstre mínimos esforços visando a satisfação de seu crédito.
A criação, por parte do Conselho Nacional de Justiça, dos Sistemas Infojud, SisbaJud, RenaJud, à disposição das partes e do Poder Judiciário para diversos tipos de diligências, não pressupõe a utilização de tais ferramentas sem qualquer cautela ou moderação, não se podendo subtrair da responsabilidade do autor do feito o seu dever de diligenciar para o sucesso da ação.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414403-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Tereza de Souza Brites Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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