TJMS - 0800067-88.2020.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 18:32
Recebidos os autos
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07/08/2023 18:32
Confirmada a intimação eletrônica
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04/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800067-88.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Jhone Gonçalves da Silva Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE CERCEIO DEFESA AFASTADA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU LAUDO ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO - INCAPACIDADE PARCIAL TEMPORÁRIA - AUSÊNCIA DE COBERTURA - DEVER DE INFORMAÇÃO DA EMPRESA ESTIPULANTE - TEMA 1112 DO STJ -- SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -Não há falar em preliminar de cerceio de defesa diante do poder discricionário do julgador em analisar laudo pericial com teor claro e sem omissões..
Laudo homologado pelo juízo, ausência de recurso desta decisão, preclusão. -- Do contrato de seguro firmado entre as partes constou expressamente as seguintes coberturas: (a) invalidez permanente total por acidente; (b) morte qualquer causa; (c) desemprego involuntário e (d) incapacidade física temporária por acidente.
Logo, conforme laudo pericial, inexiste invalidez total do autor para o trabalho, o que conduz a manutenção da improcedência do pleito inicial. - O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento Tema 1.112, em sede de recurso repetitivo, firmou o posicionamento no sentido de que o dever de informação cabe à empresa estipulante, considerando, principalmente, que o surgimento da relação jurídica nasce entre a estipulante e a seguradora.
Aplicação das cláusulas contratuais que afasta a obrigação da seguradora.
Apelo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
03/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 07:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/05/2023 13:18
Conclusos para decisão
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02/05/2023 13:12
Processo Desarquivado
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28/04/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 22:20
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 02:01
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 13:25
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2021.
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15/12/2021 12:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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15/12/2021 12:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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15/12/2021 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2021 10:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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27/06/2021 16:30
Confirmada a intimação eletrônica
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22/06/2021 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2021 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2021 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2021 03:03
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 01:39
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 01:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/06/2021 01:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
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16/06/2021 13:31
Conclusos para decisão
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16/06/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 13:31
Distribuído por sorteio
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16/06/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
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15/06/2021 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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